Aprenda como requerer ao Procon bloqueio de telemarketing e dê um basta em ligações chatas

23/04/2023

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Você sabia que é possível pedir ao Procon o bloqueio de telemarketing? Veja como fazer e saiba como funciona esse direito do consumidor.

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Procon: bloqueio no telemarketing – Se você não suporta ligações de oferecimento de produtos e serviços, saiba que é possível evitá-los. Afinal, é possível solicitar ao Procon o bloqueio de telemarketing para garantir sua paz. Com isso, você indica que não quer este tipo de contato.

A partir do registro do desinteresse nas ligações, as empresas ficam proibidas de manter este tipo de contato. O desrespeito à proibição, aliás, pode gerar uma série de consequências negativas, como o pagamento de multas.

Veja, no Guia do Ex-Negativado, como fazer a solicitação de bloqueio. Com isso, evite ligações inconvenientes que atrapalham seu dia a dia com produtos que não são do seu interesse.

Como pedir ao Procon o bloqueio de telemarketing?

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, ou Procon, corresponde a um órgão que está presente em todos os estados brasileiros. Ele é responsável por garantir o respeito às normas de consumo, dentre outras coisas.

Uma vez que cada estado possui seu próprio Procon, a forma de solicitação do bloqueio de ligações de telemarketing varia. Por exemplo, no Procon do Paraná isso é feito pelo site do órgão.

Assim, acesse o site do Procon do seu estado e veja quais são os passos para realizar o bloqueio. A solicitação é imediata e o impedimento para as ligações entra em cena em 30 dias.

Consumidor pode requerer o bloqueio de ligações de marketing pelo “Não Me Perturbe”

Além de ser possível solicitar ao Procon o bloqueio de telemarketing, os consumidores brasileiros também podem usar, para isso, o site Não Me Perturbe.

A diferença entre ele e o Procon é que este tem validade estadual. Ou seja, o bloqueio somente terá validade nacional quando ocorre por meio do Não Me Perturbe.

Veja como usá-lo para realizar o bloqueio do telemarketing:

  • Acesse o site Não Me Perturbe;
  • Logo depois, clique em “Quero me Cadastrar”;
  • Informe seu nome, sobrenome e CPF e, depois, siga os passos que surgirem na tela;
  • Por fim, você poderá permitir que algumas empresas lhe contatem, caso seja do seu interesse. Basta escolhê-las na lista disponibilizada pelo Não Me Perturbe.

Cabe lembrar que no Não Me Perturbe você pode solicitar o bloqueio de telemarketing de prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone fixo e móvel, internet e televisão por assinatura) e para as instituições financeiras que oferecem empréstimos e cartões.

Para conhecer e praticar os seus direitos do consumidor, acompanhe o App do Guia! Nele você encontra, além destas informações, dicas e notícias sobre finanças, benefícios e produtos financeiros.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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