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Quem sofreu dispensa sem justa causa precisa ter atenção em relação ao prazo para dar entrada no seguro-desemprego. Ele determina o período pelo qual é possível requerer o benefício.
Mesmo quem preenche todos os requisitos do benefício perde o direito de obtê-lo caso desrespeite o prazo de solicitação. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba qual é ele e como solicitar o pagamento.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego
O prazo para solicitar o benefício começa a contar a partir do 7° dia após a dispensa e vai até o 120° dia após a rescisão contratual.
Portanto, é possível pedir o seguro dentro de 4 meses depois do final do contrato de emprego.
Leia: São exigidos quantos meses trabalhados para receber seguro desemprego? Prazos variam
Não recebi o valor do seguro desemprego em 120 dias, ainda tenho direito a ele?
Sim, desde que o pedido do seguro desemprego ocorra dentro do prazo para dar entrada no benefício.
Desse modo, o trabalhador pode requerê-lo até o 120° dia após a rescisão contratual.
Ou seja, não há necessidade de que o pagamento inicie dentro dos 3 meses que sucedem a dispensa, mas que o requerimento se dê neste prazo.
Quanto tempo leva para começar a receber o seguro desemprego depois de dar entrada no benefício?
O pagamento do benefício para desempregados inicia 30 dias após a solicitação, caso tudo esteja certo.
Caso o 30° dia coincida com um um dia não útil a liberação do seguro ocorre no primeiro dia útil subsequente.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Você pode solicitar o benefício sem sair de casa! A solicitação ocorre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Veja como fazer:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta Gov.br;
- Então, clique em “Benefícios” e clique em “Solicitar” na opção do seguro-desemprego;
- Informe o número de 10 dígitos que está presente nas guias de seguro-desemprego entregues pelo ex-empregador junto aos demais documentos da rescisão;
- Por fim, leia e confirme as informações em tela, informe uma conta para receber o benefício e conclua a solicitação.
Atenção! Caso você não indique uma conta ao dar entrada no seguro desemprego, poderá recebê-lo diretamente em uma poupança social Caixa Tem, que tem abertura automática pela Caixa Econômica.
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