Muitos empregadores optam por assinar carteira depois de 3 meses de trabalho, de modo a aguardar o final do período de experiência. Todavia, esta espera para o registro do vínculo de emprego pode gerar uma série de problemas.
Afinal, a anotação é uma obrigação dos empregadores e a lei prevê prazos para que haja ela ocorra. Saiba no Guia do Ex-Negativado qual é o prazo e as consequências para o desrespeito a ele.
Qual é o prazo para que o empregador registre o vínculo de emprego?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o registro do vínculo de emprego deve acontecer dentro de 5 dias após o início da prestação de serviços pelo empregado à empresa.
Portanto, a lei não permite ao empregador assinar a carteira depois de 3 meses de trabalho, após o fim do período de experiência, pois desde logo já existe a prestação de serviços, a qual gera direitos.
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
O que acontece se assinar carteira do empregado depois de 3 meses de trabalho?
Caso o registro não ocorra dentro do prazo estipulado por lei e a empresa for alvo de fiscalização do trabalho, ela deverá arcar com uma multa no valor de R$ 3 mil. É isso o que prevê o artigo 29-A da CLT.
Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O que acontece com o trabalhador se a anotação do vínculo de emprego for feita fora do prazo?
Nada. O trabalhador não sofre qualquer tipo de prejuízo, especialmente porque a anotação, nestes casos, deve ocorrer de maneira retroativa.
Como fazer a anotação do contrato de experiência?
A lei não permite ao empregador assinar carteira somente depois de 3 meses de trabalho, após a experiência. Portanto, ele deve anotar a contratação desde logo, independentemente se houver ou não um período experimental.
Neste caso, basta adicionar uma informação na parte de “anotações gerais” do documento, de modo a indicar que se trata de um contrato de experiência (ao menos nos primeiros 90 dias).
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