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Atenção! Assinar carteira depois de 3 meses de trabalho pode gerar multas

03/06/2023

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Assinar a carteira depois de 3 meses de trabalho pode gerar problemas para a empresa. Conheça o prazo para o registro!

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Muitos empregadores optam por assinar carteira depois de 3 meses de trabalho, de modo a aguardar o final do período de experiência. Todavia, esta espera para o registro do vínculo de emprego pode gerar uma série de problemas.

Afinal, a anotação é uma obrigação dos empregadores e a lei prevê prazos para que haja ela ocorra. Saiba no Guia do Ex-Negativado qual é o prazo e as consequências para o desrespeito a ele.

Qual é o prazo para que o empregador registre o vínculo de emprego?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o registro do vínculo de emprego deve acontecer dentro de 5 dias após o início da prestação de serviços pelo empregado à empresa.

Portanto, a lei não permite ao empregador assinar a carteira depois de 3 meses de trabalho, após o fim do período de experiência, pois desde logo já existe a prestação de serviços, a qual gera direitos.

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

O que acontece se assinar carteira do empregado depois de 3 meses de trabalho?

Caso o registro não ocorra dentro do prazo estipulado por lei e a empresa for alvo de fiscalização do trabalho, ela deverá arcar com uma multa no valor de R$ 3 mil. É isso o que prevê o artigo 29-A da CLT.

Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

O que acontece com o trabalhador se a anotação do vínculo de emprego for feita fora do prazo?

Nada. O trabalhador não sofre qualquer tipo de prejuízo, especialmente porque a anotação, nestes casos, deve ocorrer de maneira retroativa.

Como fazer a anotação do contrato de experiência?

A lei não permite ao empregador assinar carteira somente depois de 3 meses de trabalho, após a experiência. Portanto, ele deve anotar a contratação desde logo, independentemente se houver ou não um período experimental.

Neste caso, basta adicionar uma informação na parte de “anotações gerais” do documento, de modo a indicar que se trata de um contrato de experiência (ao menos nos primeiros 90 dias).

Veja: Fui mandado embora na experiência, quanto vou receber? Entenda o montante da rescisão

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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