Fui mandado embora na experiência, quanto vou receber? Embora a lei permita que o contrato de experiência possa durar até 90 dias, muitas vezes seu encerramento ocorre antes do final dele, tanto por iniciativa do trabalhador quanto do empregador.
Em ambos os casos o empregado possui direitos rescisórios. Portanto, ele receberá valores no seu desligamento da empresa, mesmo que ele ocorra de maneira antecipada. Veja, no Guia do Ex-Negativado, quais são eles e o que o trabalhador recebe.
Fui mandado embora na experiência, quanto vou receber?
Isso depende do formato de desligamento. Afinal, quando o empregador toma a iniciativa ele pode demitir o trabalhador por justa causa (apenas em situações previstas em lei) ou sem justa causa.
Desse modo, cada caso possui suas próprias verbas.
Dispensa por justa causa na experiência
Quem incorreu em faltas com o empregador, conforme previsões legais, pode sofrer dispensa por justa causa.
A princípio, este formato de rescisão garantiria ao trabalhador o recebimento de férias vencidas e do saldo de salário.
Todavia, durante a experiência não houve tempo de trabalho suficiente para que existam férias vencidas.
Dessa forma, o trabalhador receberá apenas o saldo de salário. Para calculá-lo, divida o salário por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias de trabalho no mês de desligamento.
Fui mandado embora por dispensa sem justa causa na experiência, quanto vou receber?
Por outro lado, caso o desligamento ocorra pela dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe um número maior de verbas rescisórias. Aqui, ele garante:
- 13° salário proporcional (1/12 do salário para cada mês em que houve 15 dias de trabalho);
- Férias proporcionais + 1/3 (1/12 do salário para cada mês em que houve 15 dias de trabalho);
- Guias de FGTS + Multa de 40% sobre os depósitos do contrato;
- Saldo de salário.
Além disso, o contrato de experiência não tem impedimento para que promova o encerramento antecipado.
Todavia, quando ele ocorre, dá direito à outra parte de receber o valor de uma multa. Neste caso, ela corresponde a 50% do que o trabalhador receberia até o final do período experimental.
Por exemplo, quem tem um contrato de experiência de 3 meses, mas é mandado embora com 1 mês de vínculo vai receber mais um salário.
Afinal, caso o contrato se mantivesse até o prazo final, o trabalhador receberia 2 remunerações.
Isso somente não ocorre caso exista uma cláusula assecuratória no contrato de experiência.
Ela dispensa tanto o trabalhador (em caso de pedido de demissão) quanto o empregador (na dispensa sem justa causa) de pagar esta multa. Contudo, neste caso existe aviso prévio em favor do empregado. Ele é de 30 dias.
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