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Os empregadores têm a obrigação de fazer, mensalmente, o depósito do Fundo de Garantia em favor do trabalhador. Mas o que o empregado pode fazer em caso de atraso no FGTS? Descubra as possibilidades hoje, 08 de setembro, no Guia do Ex-Negativado.
O que é FGTS?
O FGTS nada mais é do que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. E como já adiantado, ele é um direito dos trabalhadores e quem faz o pagamento dele é o empregador.
O valor não tem desconto do salário do empregado, uma vez que é um adicional. Portanto, é suportado inteiramente pelo empregador. Os depósitos são mensais e correspondem aos seguintes valores:
- 8% do salário para trabalhadores urbanos, rurais, intermitentes e avulsos;
- 2% da remuneração para jovens aprendizes;
- 11,8% do salário para trabalhadoras domésticas.
O que o empregado pode fazer diante do atraso no FGTS?
O recolhimento do Fundo de Garantia deve ocorrer mensalmente, sempre respeitando a proporção salarial da categoria. Contudo, é comum que as empresas atrasem o recolhimento.
O trabalhador tem o direito de acompanhar os recolhimentos. Para isso, basta acessar o site ou o aplicativo FGTS, onde ficam disponíveis os extratos e o saldo da parcela.
Desse modo, ao perceber o atraso de uma ou mais parcelas de recolhimento o empregado pode optar por uma das soluções disponíveis nos itens abaixo.
Cobrança do empregador
Primeiramente, o trabalhador pode cobrar o recolhimento do FGTS em atraso diretamente do empregador. Contudo, não há necessidade de que respeite esse primeiro passo, podendo ir diretamente ao segundo. Desse modo, evitam-se coerções em razão da cobrança.
Denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho
Outra possibilidade para quem percebeu atraso no recolhimento do FGTS pelo empregador é recorrer ao Ministério do Trabalho ou, então, ao sindicato da categoria.
Desse modo, são esses órgãos que passam a ser responsáveis pela cobrança do empregador e por resolver a situação. No caso do sindicato, procure o representante da sua categoria na sua região.
Por outro lado para denúncia junto ao ministério, basta acessar este link. Depois, preencha um formulário com os dados e encaminhe. Não se preocupe, pois a denúncia é anônima perante o empregador.
Rescisão indireta por atraso no FGTS
Por fim, o trabalhador também pode optar pela rescisão indireta mediante os atrasos em depósitos do Fundo de Garantia. Nesse caso, é como se ele dispensasse a empresa por justa causa.
Isso ocorre justamente porque o empregador não cumpriu com seus deveres contratuais que envolviam os depósitos corretos de FGTS, mês a mês.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconhece que o atraso no FGTS é suficiente para ensejar a rescisão indireta. Em média, entende-se que 3 atrasos são suficientes para isso.
O que fazer? Nesse caso, o trabalhador entra com uma ação trabalhista contra a empresa. Nela, indica a ausência de cumprimento das obrigações pelo empregador e requer a rescisão.
É importante que primeiramente ocorra o ajuizamento da ação e que somente depois o trabalhador se afaste das atividades, e sem um pedido de demissão.
Caso haja reconhecimento do atraso no FGTS e da rescisão indireta o empregado recebe as mesmas verbas rescisórias que receberia na dispensa sem justa causa. São elas:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias (proporcionais e vencidas) com adicional de 1/3;
- Guias de seguro-desemprego;
- Liberação do FGTS + multa de 40% sobre os depósitos ocorridos ao longo do contrato.