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Autismo leve tem direito ao Loas? No Brasil, deficientes de diferentes tipos têm direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, ou BPC/Loas. Mas será que todos estão abarcados?
Descubra hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado, quem é que tem direito ao benefício, as regras para recebê-lo e como solicitá-lo em poucos passos.
Autismo leve tem direito ao Loas?
Sim, desde que se enquadre nos demais requisitos de pagamento. Afinal, a lei, em momento algum, impõe um grau de gravidade na deficiência para que seja possível receber o BPC.
O que ela exige é que a deficiência imponha impedimentos de longo prazo para atividades profissionais. O impedimento, então, deve ser de no mínimo 2 anos.
Quais são as regras para receber o BPC/Loas?
O benefício é de direito de pessoas com deficiência e de idosos que tenham 65 anos ou mais e não possuam renda. Em ambos os casos aplicam-se requisitos referentes à renda familiar.
Para quem tem autismo leve possa ter direito ao Loas é necessário que a família tenha renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Basta somar a renda de todos que tenham algum tipo de remuneração e residem conjuntamente. Depois, divida o valor pelo números de pessoas da família, inclusive quem não tem renda.
Por fim, cabe ressaltar que todos que recebem o BPC/Loas devem ter inscrição no Cadastro Único. As informações, aliás, devem passar por atualização a cada 2 anos.
Qual é o limite de idade para quem tem autismo leve ter direito ao Loas?
Não há imposição de idade mínima ou máxima para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada. Por isso, tanto crianças com deficiência quanto adultos podem receber a parcela.
Como solicitar o pagamento do BPC/Loas?
Quem tem autismo leve e tem direito ao Loas pode requerê-lo diretamente no portal ou no aplicativo Meu INSS. O processo é rápido e simples. Depois, aguarde a análise do pedido.
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