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A Medida Provisória nº 1.108 foi aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana, mantendo a alteração nas regras do uso do Auxílio-alimentação pelos trabalhadores brasileiros.
A MP já estava em vigor, junto com as novas regras, mas precisava de uma aprovação dos deputados federais e senadores até este domingo (7) para que não perdesse validade.
Com a votação e aprovação, o texto caminha para sanção do presidente da República Jair Bolsonaro, que tem o poder de vetar trecho da lei antes de sancioná-la.
O principal objetivo das novas regras do auxílio-alimentação é evitar que trabalhadores utilizem o benefício de maneira considerada como fraudulenta, o que passa a ter a possibilidade de gerar efeitos altamente negativos. Entenda abaixo.
Trabalhador pode ser multado caso utilize auxílio-alimentação para outras coisas
O Congresso aprovou a MP com o objetivo de fazer com que os recursos repassados para os trabalhadores sejam destinados exclusivamente para a compra de produtos alimentícios.
Isto porque, o Ministério do Trabalho e Previdência revelou que o benefício estava sendo utilizado para outros fins que não a alimentação dos próprios trabalhadores.
Por exemplo, foi identificado o uso do auxílio-alimentação para pagamentos de TV a cabo, streaming e até mesmo mensalidades de academia.
Com a nova regra, as empresas correm o risco de receber multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil se aceitarem essa forma de pagamento na comercialização de produtos fora do gênero alimentício.
Proibição de descontos por parte das empresas
A MP também visa proibir que empregadores consigam desconto na aquisição de tíquetes de alimentação – por exemplo, pagar R$ 90 mil para adquirir R$ 100 mil em tíquetes.
Com essa prática, as empresas fornecedoras dos tíquetes cobravam taxas mais altas dos supermercados, que, por sua vez, repassavam o valor para os trabalhadores, que compravam mais caro.
Saque em dinheiro
Outra novidade é a permissão para saque do saldo não utilizado do auxílio-alimentação depois de dois meses.