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Auxílio caminhoneiro até novembro – O Auxílio Caminhoneiro, lançado através da PEC 15/2022, continua aceitando novos beneficiários. Mas o prazo está chegando ao fim. Saiba todos os detalhes aqui, no Guia do Ex-Negativado!
Chamado de Auxílio Caminhoneiro, foi formalmente batizado como Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) e visa pagar um total de 6 parcelas no valor de R$ 1 mil, cada uma, a caminhoneiros brasileiros que se adequarem aos critérios.
Até o momento, já foram repassadas quatro parcelas entre agosto a outubro, restando os últimos dois meses do ano.
Solicitar o Auxílio Caminhoneiro até novembro
O prazo limite para transportadores solicitarem o benefício e receberem a 5ª parcela é 7 de novembro, na segunda-feira da semana que vem.
Caso não consiga se cadastrar até lá, ainda terá direito a receber a parcela de dezembro (6ª parcela) se a inscrição for feita até 28 de novembro.
Como fazer a autodeclaração do benefício para caminhoneiros?
A autodeclaração pode ser feita através dos seguintes canais:
- Portal Emprega Brasil (mte.gov.br); ou
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
Quem tem direito a solicitar o benefício para caminhoneiros?
Somente os caminhoneiros que cumprirem esses requisitos podem fazer a autodeclaração:
- Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) em situação ativa;
- Registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em situação ativa;
- Operação de transporte rodoviário de carga realizada em 2022;
- CNH e CPF válidos, sem restrição no Detran ou na Receita Federal;
Quem estiver em situação cadastral pendente ainda pode regularizar a pendência na Agência Nacional de Transportes Terrestres para pedir o auxílio.
Auxílio caminhoneiro paga retroativo?
Não! No ato do anúncio do auxílio voltado para a classe dos transportadores autônomos, o Governo Federal deu ênfase à informação de que os caminhoneiros que solicitassem após o fim de agosto só receberiam as parcelas a partir do mês ao qual se cadastraram, sem direito aos pagamentos feitos anteriormente.
“Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo”, informa o portal GOV.br, em publicação do dia 16 de agosto de 2022.
Benefício caminhoneiro vai continuar em 2023?
O benefício é temporário, com objetivo de mitigar impactos do preço do combustível. Até o momento, não há informação de que pode continuar em 2023.