Quanto recebo se pedir demissão? O que eu perco? Quais os meus direitos? Entenda tudo

31/10/2022

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Quanto recebo se pedir demissão? Se você quer sair do seu emprego, mas não quer perder direitos, saiba quais são eles nesse caso!

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Quanto recebo se pedir demissão? Esta é uma dúvida bastante comuns entre os trabalhadores, especialmente para quem está descontente com o atual emprego ou encontrou uma nova vaga no mercado.

Cada modalidade de rescisão de contrato possui suas próprias verbas e regras. Não seria diferente com o pedido de demissão, que embora garanta uma série de pagamentos, também perde alguns direitos.

Para saber seus direitos nessa situação e o que se perde, continue a sua leitura. Veja, no Guia do Ex-Negativado, os principais detalhes sobre o pedido de demissão e seus reflexos para o trabalhador.

Quanto recebo se pedir demissão? Saiba direitos

O valor da rescisão varia em cada caso, conforme salário do trabalhador e outros fatores, como tempo de trabalho. De modo geral, a demissão dá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.

Por exemplo, considere alguém que pede demissão no dia 15 de outubro, sem cumprir aviso prévio. Neste caso, o saldo de salário será de 15 dias de salário.

Já o 13° salário proporcional contabiliza todos os meses em que o trabalhador prestou ao menos 15 dias de serviço. Portanto, seriam 10 meses, o que dá o direito a 10/12 do salário.

Por fim, as férias também dependem do tempo de trabalho. Igualmente, se existem férias vencidas. Caso não existam, e o trabalhador tiver iniciado seu trabalho na empresa em janeiro, ele receberia 10/12 do salário como férias. Sobre esse valor, receberia mais 33% (1/3).

Quanto recebo se pedir demissão
Quanto recebo se pedir demissão? / Fonte: Canva Pro

O que perco se pedir demissão?

Por outro lado, também existem verbas que não ficam disponíveis ao trabalhador que pede demissão. Primeiramente, não há possibilidade de sacar o seguro-desemprego. Ele é exclusivo da dispensa sem justa causa.

Também não há a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, o trabalhador que pedir demissão não o perde! Ele apenas permanece em uma conta inativa.

Portanto, no futuro é possível sacar o valor em outras modalidades, como para compra de imóvel residencial ou saque-aniversário.

E o aviso prévio?

O aviso prévio, no pedido de demissão, torna-se um direito do empregador. Portanto, é ele quem decide se haverá ou não. Aliás, caso haja, sempre será no formato trabalhado, jamais remunerado com dispensa de trabalho.

Caso a empresa não dispense o aviso prévio, o trabalhador que pedir demissão deverá prestar 30 dias de serviços após o comunicado de demissão. Ele recebe o salário desse período, que também contabiliza para fins de férias, 13°, etc.

Por outro lado, se houver exigência do cumprimento de aviso prévio e o trabalhador se recusar a cumpri-lo, será descontado o valor de um salário de suas verbas rescisórias.

Fui demitido do nada, como calcular meus direitos?

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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