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O Auxílio-creche é um direito que muitas mães brasileiras possuem e nem sempre exigem das empresas onde trabalham. Entenda quando e como você deve solicitá-lo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante diversos benefícios e direitos aos trabalhadores perante às empresas que os contratam. No caso das mães com filhos, há um benefício que nem sempre é oferecido e nem requisitado.
Auxílio-creche: entenda quando você deve exigir da empresa
O auxílio é obrigatório por parte da empresa que possuir mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos.
Nesse caso, será necessário oferecer um local para as funcionárias cuidar dos filhos durante o período de amamentação. Caso haja um local de creche na empresa, a lei também garante dois intervalos de meia hora durante a jornada de trabalho.
Nos casos em que a empresa não possuir um local para creche, e possuir um número superior de 30 trabalhadoras registradas, a obrigação é de pagamento do auxílio-creche, também conhecido como reembolso creche.
É o valor da mensalidade paga para manter a criança em uma creche. O auxílio deve ser de zero a seis meses, podendo ser estendido até seis anos da criança.
As empresas que cumprirem os requisitos e mesmo assim se recusarem a pagar o auxílio, podem ser multadas e sofrerem punições.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício, que pode ser um direito caso a empresa cumpra os critérios exigidos, é apenas a apresentação da certidão de nascimento da criança no setor de RH da empresa contratante.