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O trabalhador que entrar com pedido de auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá receber o benefício mesmo sem perícia, caso a espera pela resposta se prolongue.
A mudança na regra foi proposta em uma Medida Provisória que já foi aprovada pelo Senado Federal. Uma Portaria com essa mesma alteração inclusive já havia sido publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS no Diário Oficial da União.
Sem a MP, entretanto, a determinação teria uma duração máxima de 30 dias sendo apenas uma Portaria publicada pelo ministério e pelo INSS. Com uma Medida Provisória vigente, haverá a possibilidade, inclusive, de entrar em votação para se tornar lei.
Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia; entenda o caso
Normalmente, é possível haver uma longa espera nos casos de pedido de auxílio-doença na Previdência Social, tendo em vista a grande fila para solicitação de benefícios.
Entretanto, a solicitação do benefício por afastamento do trabalho devido a questões médicas deverá contar com mais agilidade nas avaliações do INSS.
A determinação é que caso o pedido de auxílio-doença não tenha resposta em até 30 dias, o benefício começará automaticamente a ser pago pelo trabalhador solicitante.
O auxílio-doença por apresentação de laudo dura um total de 90 dias, que pode ser prorrogado após a liberação do primeiro benefício, 30 dias depois, com um novo documento.
A Medida Provisória também permite que o INSS faça parcerias para avaliação social, sob supervisão da autarquia, como forma de agilizar o andamento dos processos de pedido de auxílio por incapacidade temporária.
Já um destaque apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) visa remover da lei a obrigação de segurados por auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente tenham que passar por novas perícias médicas.