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Aviso prévio indenizado ou trabalhado? Qual a diferença entre eles? É possível aplicá-los em qualquer situação de rescisão? De quem é a escolha sobre o formato do período?
Essas são perguntas bastante relevantes sobre o período que sucede o final do contrato de trabalho, seja por dispensa pelo empregador ou comunicado de demissão do trabalhador.
O Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para essas perguntas, abaixo. Não deixe de conferi-las e de ver, também, qual é a melhor situação para o trabalhador.
Aviso prévio indenizado ou trabalhado? Qual é a diferença?
O aviso prévio corresponde ao período entre o comunicado de rescisão e o fim da prestação de serviços do trabalhador ao empregador.
No pedido de demissão, ele é um direito do empregador; por outro lado, na dispensa sem justa causa, ele é um direito do trabalhador. Portanto, em cada situação se volta à proteção de uma parte do contrato.
O aviso prévio indenizado é aquele em que o trabalhador não presta serviços, mas recebe o pagamento do período. Já o trabalhado é aquele em que as atividades continuam após a rescisão.
Quando se aplica cada tipo de aviso prévio?
A aplicação do aviso prévio indenizado ou trabalhado depende da situação. Veja:
- Dispensa sem justa causa: permite a aplicação de ambos os tipos de aviso prévio;
- Pedido de demissão: não permite a aplicação de indenização no aviso prévio. Caso ele venha a existir, será trabalhado.
Quem escolhe o formato do aviso prévio e se ele existirá?
Em ambos os casos (demissão ou dispensa) a escolha é do empregador. Na dispensa sem justa causa, ele pode exigir o trabalho ou, então, dispensar as atividades no período, mas manter a remuneração.
No caso de exigência de prestação de serviços, aliás, o trabalhador tem direito à redução da jornada diária em 2 horas. Ou, então, a não trabalhar nos últimos 7 dias do contrato.
Por outro lado, no pedido de demissão só existe o aviso prévio indenizado. Nesta hipótese, então, caso o empregador exigi-lo e o trabalhador se recuse, pode ocorrer o desconto de 1 salário mensal das verbas rescisórias.
Cabe ressaltar que em ambos os casos (aviso prévio trabalhado ou indenizado) o tempo do aviso conta como contrato de trabalho ativo. Portanto, a anotação final da rescisão na CTPS corresponde ao dia final do período. Igualmente, ele gera reflexos em verbas salariais.
Como fica o aviso prévio no acordo de dispensa?
No caso de acordo de rescisão entre trabalhador e empresa, o aviso prévio será de 50%. Portanto, em um contrato de trabalho de 2 anos completos, em que seriam 36 dias de aviso, há 18 deles.
O que é melhor para o trabalhador: aviso prévio indenizado ou trabalhado?
Para o trabalhador, o melhor é sempre o aviso prévio indenizado. Afinal, durante o período ele não presta serviços, mas recebe o salário da mesma forma. Com isso, pode se voltar integralmente à tarefa de encontrar um novo emprego.