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O banco de horas permite à empresa oferecer ao colaborador a compensação de horas extras prestadas. Com isso, troca-se o pagamento do tempo adicional de trabalho por descanso compensatório.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado hoje, 24 de setembro, e veja como ele funciona e as suas regras. Assim, conheça mais sobre os seus direitos!
O que é banco de horas?
Ele é uma espécie de acordo de compensação de jornada. Ele funciona com o intuito de que as horas extras prestadas pelo trabalhador possam ser utilizadas por ele, no futuro, como descanso.
Por exemplo, considere alguém que prestou 8 horas extras em uma semana. Essas horas podem ser convertidas em tempo de descanso.
Seu uso, então, pode se dar para um dia de descanso completo ou, então, com diminuições na jornada em vários dias. Com isso, o trabalhador compensa o tempo de trabalho a mais com um descanso complementar.
Como funciona o banco de horas?
Ele funciona proporcionalmente às horas extras que o trabalhador prestou dentro de um período. Caso não haja a compensação dentro dele, a empresa deve pagar o período como extra, ou seja, com adicional.
Os dias de compensação de horas devem ser combinados entre o trabalhador e a empresa, de modo que não há um dia específico para o uso delas.
Quais são as regras da compensação de horas?
Desde a Reforma Trabalhista, em 2017, o banco de horas passou a ser um acordo de compensação individual. Ou seja, a negociação dele se dá diretamente entre empresa e trabalhador.
Nessa modalidade de compensação, então, o período máximo para acúmulo e compensação de horas é de 6 meses. Portanto, não é possível que o acordo entre as partes estipule prazo superior.
O que acontece se as horas não forem compensadas dentro do prazo?
Caso decorra o prazo de validade do banco de horas sem que o trabalhador tenha compensado as horas acumuladas a empresa deve fazer o pagamento das horas residuais como extra. Ou seja, com adicional mínimo de 50%.
A mesma coisa acontece em caso de rescisão do contrato antes da compensação das horas. Nessa hipótese, então, as horas extras farão parte das verbas rescisórias.