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Benefício Primeira Infância – Uma das novidades do novo programa Bolsa Família de 2023, relançado pelo governo Lula (PT) é justamente o benefício primeira infância, mas você sabe o que é isso? Quem pode e como receber? São dúvidas que o Guia do Ex-Negativado responde agora!
O que é o Benefício Primeira Infância? Quem pode receber?
Trata-se de um benefício que é voltado exclusivamente para famílias cadastradas no Bolsa Família e que tenham uma criança de até seis anos na composição familiar.
Isto é, uma família com um filho de zero a seis anos tem o direito garantido ao benefício primeira infância através do programa social.
Para isso, basta que a criança já esteja inscrita no mesmo cadastro feito para a família no CadÚnico.
Caso ainda não esteja, será necessário fazer uma atualização cadastral no CadÚnico, em um CRAS mais próximo, para incluir a criança na inscrição familiar e passar a ter direito ao benefício de forma legal.
Leia mais: Veja se você se encaixa nas regras do adicional de R$ 150 do Bolsa Família 2023
Segundo o governo federal, a novidade lançada para o programa social em 2023 tem o objetivo de contemplar 8,9 milhões de crianças ao redor do país, sendo que 335 mil entraram para o programa em março, mês de lançamento do benefício.
A região Nordeste, com 3,62 milhões de crianças aptas ao programa, é a maior beneficiada, de acordo com dados oficiais do Ministério do Desenvolvimento Social.
A região sudeste aparece em segundo lugar, com 2,7 milhões de beneficiários. O estado de São Paulo é o mais beneficiado, com mais de 1,1 milhão de crianças.
Qual é o valor do Benefício Primeira Infância?
O valor é de R$ 150 para a família que conta com uma criança de até seis anos na composição do cadastro no CadÚnico – que é o mesmo do Bolsa Família.
Com o adicional, a família passa a receber R$ 750 mensalmente através do benefício social pago pelo governo federal.
Como o valor adicional é pago às famílias?
Da mesma forma que o benefício padrão é pago, através do Caixa Tem. O valor é incluso no extrato como adicional.
Assim que a criança fizer sete anos, não terá mais direito ao extra de R$ 150.
A partir daí, o benefício cairá para R$ 50, que é o adicional para famílias com crianças ou adolescentes entre sete a 17 anos.
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