BPC tem abono natalino? Há BOA NOTÍCIA OU NÃO sobre décimo terceiro?

BPC tem abono natalino? – A busca por amparo social levanta diversas dúvidas e, entre elas, está a expectativa dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) Loas em relação ao tão esperado décimo terceiro em 2023.

Será que esse grupo também será contemplado com um abono extra, assim como aposentados e pensionistas? A interrogação ecoa entre os beneficiários. 

Como uma assistência vital, especialmente para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica, o BPC é um pilar na rede de proteção social brasileira. E o décimo terceiro, por sua vez, seria muito útil para esse público. 

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BPC tem abono natalino? O que é possível esperar?

Embora o INSS seja responsável pelos pagamentos do benefício, o BPC não possui direito a uma parcela adicional, ao contrário de aposentadorias e pensões.

Portanto, a criação de um décimo terceiro ou abono natalino, dependeria da promulgação de uma nova lei com essa finalidade, o que, até o momento, não ocorreu.

Desse modo, até o momento, a esperança dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) Loas em receber um décimo terceiro em 2023 permanece incerta.

É que as propostas legislativas para implementar esse benefício adicional, não avançaram nas casas legislativas.

O Projeto de Lei 4439/20, apresentado pelo deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), surge como um exemplo recente de iniciativa que não obteve o respaldo necessário para seguir adiante.

A proposta, que buscava garantir um décimo terceiro ao BPC, não conseguiu avançar no cenário legislativo.

Diante disso, em função do tempo, é muito improvável que alguma coisa aconteça em prol desse público.

Beneficiários, portanto, que aguardavam uma boa notícia afirmando que o BPC tem abono natalino a ser distribuído, muito possivelmente não a terão. Pelo menos não este ano.

Já quanto ao valor do recurso, os beneficiários continuam recebendo um salário mínimo por mês, totalizando R$ 1.320. No entanto, há a expectativa de que esse valor aumente para R$ 1.421 em 2024.

Critérios de elegibilidade para o BPC

A elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é regida por critérios específicos, destinados a assegurar que o benefício alcance aqueles que verdadeiramente necessitam desse suporte crucial.

  • Idade Igual ou Superior a 65 Anos: O BPC visa atender os idosos em situação de vulnerabilidade econômica, garantindo que aqueles com 65 anos ou mais recebam assistência adequada para enfrentar os desafios financeiros associados à idade avançada.
  • Deficiência com Impedimentos de Longa Data: Além dos idosos, o BPC é direcionado a pessoas com deficiência que enfrentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa data, com um período mínimo de dois anos.
  • Nacionalidade Brasileira: A elegibilidade se estende a brasileiros natos ou naturalizados, garantindo que cidadãos de diferentes origens tenham acesso a esse suporte essencial.
  • Renda Familiar até 1/4 do Salário Mínimo por Pessoa: Para garantir que o benefício alcance os mais necessitados, a renda familiar de cada beneficiário deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa (cerca de R$ 330).
  • Inscrição no Cadastro Único: A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um requisito fundamental, facilitando a identificação e verificação das condições socioeconômicas do beneficiário.
  • Inscrição do Beneficiário e Família no CPF: A regularidade da inscrição do beneficiário e de sua família no Cadastro de Pessoa Física (CPF) é necessária para garantir a transparência e precisão nas informações cadastrais.

A rigorosidade desses requisitos visa garantir que o benefício cumpra seu propósito essencial: proporcionar apoio financeiro a quem se encontra em condições de vulnerabilidade econômica.

É possível ser contemplado com o BPC/LOAS mesmo se a renda familiar for superior a 1/4 do salário?

Sim, é possível receber o BPC/LOAS mesmo com renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo, conforme o artigo 20A da Lei n.º 13.982/2020.

Nesses casos, a renda familiar pode ser flexibilizada, com o critério econômico de até 1/2 salário mínimo por pessoa, garantindo a concessão do BPC. E um advogado pode ajudar nessa hora. 

Essa flexibilização ocorre quando, mesmo ultrapassando o valor estipulado, a família continua em situação de miserabilidade.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça destacam que o valor da renda per capita não é o único critério para decidir sobre a miserabilidade da família.

Para comprovar a necessidade do benefício, a família deve apresentar documentos exigidos para solicitar o BPC/LOAS, além de outros que possam ser solicitados pelo INSS durante a análise completa da situação socioeconômica.

Como solicitar o benefício

A solicitação do BPC deve ser feita preferencialmente no Cadastro Único, antes da solicitação do benefício.

A ausência de inscrição prévia impossibilita o acesso ao BPC.

Após o processo, a lista de beneficiários e pagamentos pode ser consultada no Portal da Transparência.

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