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Como sacar o saldo restante do FGTS? Afinal, em algumas situações a conta do Fundo de Garantia fica inativa, embora ainda existam valores ali presentes.
Isso ocorre, por exemplo, no caso de pedido de demissão. Ou, então, quando o trabalhador sofre dispensa sem justa causa ou faz acordo de rescisão, mas aderiu ao saque-aniversário.
Pois saiba que em qualquer um destes casos a retenção de parte do valor não significa que ele não pertence mais a você. Veja no Guia do Ex-Negativado como sacar o dinheiro restante, bem como as situações que permitem o saque.
Como sacar o saldo restante do FGTS?
O Fundo de Garantia funciona como uma espécie de poupança compulsória. Apesar dele pertencer ao trabalhador, seu uso se limita a algumas situações específicas e que geralmente envolvem questões de emergência.
Porém, caso você se enquadre em alguma modalidade que permita movimentar a conta, saiba que é possível fazê-lo sem sair de casa, com raras exceções.
Para sacar o saldo restante do FGTS do conforto do seu lar, basta seguir este passo a passo:
- Primeiramente, acesse o aplicativo FGTS;
- Logo depois, faça o login com seu CPF e a senha;
- Na página inicial do app, clique no banner “Você possui valores liberados para saque”, que está em laranja;
- Em seguida, informe sua conta bancária e confirme a operação.
Os valores caem na sua conta em até 5 dias. Mas atenção! Para que haja a transferência do saldo restante do FGTS a conta deve ser individual. Isto é, não pode ser conjunta.
Por outro lado, também é possível acessar, dentro do app FGTS, a opção “Meus saques” > “Outras situações de saques” e encontrar, ali, alguma modalidade em que você se enquadre. Neste caso, encaminhe os documentos necessários e aguarde a análise.
Quais são as situações que permitem o resgate do FGTS?
Ainda que o saque por motivos de rescisão seja o mais famoso, ele não é a única forma de sacar o saldo restante do FGTS. A lei prevê diversas situações em que é possível obter o Fundo de Garantia.
Confira algumas delas:
- Por desemprego ininterrupto por pelo menos 3 anos;
- Motivos de doença grave (do trabalhador ou de seus dependentes financeiros);
- Na aposentadoria;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Situação de calamidade pública;
- Falecimento do titular da conta de FGTS (saque feito pelos herdeiros);
- Na aquisição de um imóvel residencial, etc.
Portanto, existem várias situações que permitem ao trabalhador sacar o saldo restante de FGTS.
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