Buscando como sacar saldo restante do FGTS? Veja possibilidades

Como sacar o saldo restante do FGTS? Afinal, em algumas situações a conta do Fundo de Garantia fica inativa, embora ainda existam valores ali presentes.

Isso ocorre, por exemplo, no caso de pedido de demissão. Ou, então, quando o trabalhador sofre dispensa sem justa causa ou faz acordo de rescisão, mas aderiu ao saque-aniversário.

Pois saiba que em qualquer um destes casos a retenção de parte do valor não significa que ele não pertence mais a você. Veja no Guia do Ex-Negativado como sacar o dinheiro restante, bem como as situações que permitem o saque.

Como sacar o saldo restante do FGTS?

O Fundo de Garantia funciona como uma espécie de poupança compulsória. Apesar dele pertencer ao trabalhador, seu uso se limita a algumas situações específicas e que geralmente envolvem questões de emergência.

Porém, caso você se enquadre em alguma modalidade que permita movimentar a conta, saiba que é possível fazê-lo sem sair de casa, com raras exceções.

Para sacar o saldo restante do FGTS do conforto do seu lar, basta seguir este passo a passo:

  • Primeiramente, acesse o aplicativo FGTS;
  • Logo depois, faça o login com seu CPF e a senha;
  • Na página inicial do app, clique no banner “Você possui valores liberados para saque”, que está em laranja;
  • Em seguida, informe sua conta bancária e confirme a operação.

Os valores caem na sua conta em até 5 dias. Mas atenção! Para que haja a transferência do saldo restante do FGTS a conta deve ser individual. Isto é, não pode ser conjunta.

Por outro lado, também é possível acessar, dentro do app FGTS, a opção “Meus saques” > “Outras situações de saques” e encontrar, ali, alguma modalidade em que você se enquadre. Neste caso, encaminhe os documentos necessários e aguarde a análise.

Quais são as situações que permitem o resgate do FGTS?

Ainda que o saque por motivos de rescisão seja o mais famoso, ele não é a única forma de sacar o saldo restante do FGTS. A lei prevê diversas situações em que é possível obter o Fundo de Garantia.

Confira algumas delas:

  • Por desemprego ininterrupto por pelo menos 3 anos;
  • Motivos de doença grave (do trabalhador ou de seus dependentes financeiros);
  • Na aposentadoria;
  • Ao completar 70 anos de idade;
  • Situação de calamidade pública;
  • Falecimento do titular da conta de FGTS (saque feito pelos herdeiros);
  • Na aquisição de um imóvel residencial, etc.

Portanto, existem várias situações que permitem ao trabalhador sacar o saldo restante de FGTS.

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