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Em um desdobramento de um caso envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e um cliente inadimplente, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, negou o pedido de penhora de pontos/milhas do devedor, que poderiam, hipoteticamente, se transformar em dinheiro. Isso ocorreu no último dia 31 de maio.
A decisão da 12ª Turma do TRF se baseou na falta de legislação específica que regulamente a conversão de pontos e milhas aéreas em dinheiro.
Caixa queria penhorar os pontos/milhas do devedor
O cliente que deve à Caixa Econômica acumula uma dívida de cerca de R$ 59 mil em um empréstimo consignado.
E para recuperar a quantia, o banco alegou que os pontos/milhas acumuladas em programas de fidelidade pelo cliente, teriam, por sua vez, valor financeiro. Desse modo, poderiam ser utilizadas para quitar a dívida.
Fez, assim, a solicitação de penhora, uma vez que não encontrou outros recursos em nome do devedor.
Contudo, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, levando em consideração a inexistência de uma legislação clara que estabeleça a conversão das milhas em dinheiro.
Um dos pontos destacados pelo TRF foi a existência de cláusulas de inalienabilidade presentes nos programas de milhagem das companhias aéreas.
Essas cláusulas impossibilitam a conversão das milhas em dinheiro, tornando-as inalienáveis.
Dessa forma, mesmo que as milhas possuam um valor econômico, o tribunal entendeu que elas não podem ser utilizadas para quitar uma dívida.
Regulamentação sobre o tema se faz necessária
Essa decisão do TRF da 4ª Região estabelece um importante precedente no que diz respeito à penhora de milhas de clientes inadimplentes.
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Ao destacar a falta de legislação específica e as cláusulas de inalienabilidade dos programas de milhagem, o tribunal reforça a necessidade de regulamentação clara sobre o tema.