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O cálculo do 13° determina qual é o valor que cada trabalhador ganhará como gratificação natalina. Saiba hoje, 07 de setembro, no Guia do Ex-Negativado o que conta no bônus anual, se há descontos e quais são eles. Assim, saiba quanto receberá!
O que é décimo terceiro salário?
O 13° corresponde a um pagamento adicional, além daqueles referentes aos 12 meses de trabalho. Ele é um bônus anual que é garantido a diversos trabalhadores.
Por exemplo, tanto trabalhadores urbanos quanto rurais, assim como os domésticos, avulsos, intermitentes e aprendizes, têm direito ao décimo terceiro.
Ele é proporcional ao salário do trabalhador. Também, ao número de meses trabalhados naquele ano em favor do mesmo empregador. Para que um mês seja considerado ele deve ter ao menos 15 dias de trabalho.
Como fazer o cálculo do 13° salário?
O cálculo é feito com base nas seguintes informações:
- Salário bruto do trabalhador;
- Número de meses durante os quais ele prestou serviços ao empregador no mesmo ano.
Para cada mês em que houve trabalho de ao menos 15 dias, então, o trabalhador garante 1/12 do seu salário para fins de décimo terceiro. O cálculo do 13°, então, é o seguinte:
(Salário bruto/12) x Número de meses trabalhados em favor do empregador.
Note que o salário base do cálculo é o bruto. Ou seja, não é a remuneração que o trabalhador efetivamente recebe, mas sim a renda antes dos descontos de INSS e impostos.
O cálculo do 13° salário não tem descontos?
Não, ele tem. Por exemplo, dependendo da faixa salarial do trabalhador, pode ocorrer redução de imposto retido na fonte. Somente estão isentos salários de até R$ 1.903,98.
Além disso, existem as contribuições de INSS. Elas incidem sobre todas as faixas salariais e não há isenção.
Parcelas do 13° salário
O pagamento do décimo terceiro ocorre em 2 partes. A primeira não tem descontos e deve acontecer até o dia 30 de novembro. Já a segunda concentra os descontos sobre o valor total e deve ser paga até 20 de dezembro.
Considere, assim, um trabalhador que trabalhou por 12 meses para o mesmo trabalhador. Ele terá direito ao décimo terceiro salário cheio, integral.
Nesse caso, então, o cálculo do 13° referente à primeira parcela corresponderia apenas à divisão do valor total do bônus (01 salário bruto) por 2.
Já a segunda parcela seria diferente. Ela corresponde à subtração, do valor total do 13°, do valor antecipado na primeira parcela e de todos os descontos de IRRF e INSS.
Além disso, saiba que quem paga pensão alimentícia aos filhos também sofrerá o desconto da parcela dela diretamente do décimo terceiro, em ambas as parcelas, proporcionalmente.
Outras parcelas que impactam no cálculo do 13°
As horas extras prestadas ao longo do ano também geram reflexos sobre o décimo terceiro. Nesse caso é feita a média do número delas de janeiro a outubro e, assim, o valor resultante é utilizado para fins do cálculo do bônus.