Cálculo do Adicional Noturno: como fazer, horários que contam e outros detalhes mais

O cálculo do adicional noturno determina o valor que um trabalhador que presta serviços à noite poderá receber como compensação.

Ele surge pelo entendimento de que as atividades noturnas são mais desgastantes do que as diurnas. Portanto, a prestação de trabalhos à noite requer remuneração diferenciada.

Veja no Guia do Ex-Negativado, hoje, como fazer esse cálculo. Assim, saiba quanto você receberá após a prestação de serviços à noite e outros detalhes importantes.

Como fazer o cálculo do adicional noturno?

A lei garante que a remuneração do trabalho prestado à noite será pelo menos 20% superior do que a do trabalho diurno.

Por isso, para fazer o cálculo do adicional, é necessário saber qual é o valor do salário-hora contratual. Para isso, deve-se considerar:

  • A jornada;
  • O salário contratual.

A jornada semanal é que define divisor para o cálculo do valor do salário-hora. Confira as horas e os respectivos divisores:

  • 44 horas: Divisor 220;
  • 40 horas: 200;
  • 36 horas: 180;
  • 30 horas: 150.

Assim, para saber o valor do salário-hora, divida o salário pelo divisor correspondente à jornada. Logo depois, multiplique o resultado por 0,2 para fazer o cálculo do adicional noturno.

Desse modo, esse será o valor que terá aplicação sobre cada uma das horas trabalhadas à noite.

O que a lei considera como trabalho noturno?

Segundo a norma trabalhista, o horário noturno corresponde ao compreendido entre 22 h e 5 h. Portanto, somente as horas prestadas nesse interim são vistas como noturnas.

Contudo, aqui cabe uma ressalva. A lei também aplica à hora noturna um valor fictício. Ou seja, ela não é de 60 minutos, mas sim de 52 minutos e 30 segundos.

Portanto, quem trabalhar entre 22h e 5h terá direito ao recebimento de 8 horas, e não apenas 7. Todas elas deverão contar com o cálculo do adicional noturno, que lhes garante 20% a mais de valor.

Como fica a hora extra em horário noturno?

O pagamento de adicional noturno é feito tanto para quem é contratado para trabalhar à noite quanto para quem trabalha durante o dia, mas eventualmente presta serviços entre 22h e 5h.

Aliás, caso se trate de trabalho noturno e que corresponda à hora extra, ao mesmo tempo, tanto o adicional de um quanto de outro entra em jogo.

Isto é, o adicional noturno se aplica sobre o valor da hora contratual. Sobre este 1,2 da hora-salário é que se aplica o adicional de hora extra.

Para isso, basta multiplicar o resultado da hora contratual já com adicional noturno por 1,5 (adicional de 50%). Assim, você terá o valor da hora noturna extraordinária.

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