Comecei a trabalhar em 2017, tenho direito ao PIS? Entenda se está apto para o saque

Comecei a trabalhar em 2017, tenho direito ao PIS? Dentre as várias regras de pagamento do abono salarial, uma delas se refere ao tempo de inscrição no PIS. Preenchê-la, então, é necessário, junto aos demais requisitos, para ter direito ao benefício.

Todavia, muitas dúvidas surgem a partir desta regra. Uma delas se refere a quando a inscrição no PIS começa a contar: a partir da expedição da CTPS ou da obtenção do primeiro emprego? Ainda, o tempo de inscrição se refere ao ano-base do abono ou ao ano de pagamento dele?

Todas essas questões são extremamente relevantes, especialmente para quem tem expectativa de receber o abono. Confira, no Guia do Ex-Negativado, suas respostas e saiba como funciona o pagamento do PIS.

Comecei a trabalhar em 2017, tenho direito ao PIS?

Sim, desde que preencha os demais requisitos de pagamento do abono salarial. Conforme a lei, os trabalhadores precisam ter inscrição no PIS por pelo menos 5 anos para recebê-lo.

A contagem deste tempo, então, começa a partir da primeira anotação de vínculo de emprego na carteira de trabalho. Ou seja, não basta a expedição da CTPS para a contagem para fins de abono salarial. Esta somente inicia com a obtenção de emprego formal.

Além disso, a contagem não precisa ter se completado no ano-base de pagamento, que este ano é 2021. Portanto, a análise sobre o preenchimento dos 5 anos de inscrição no PIS se refere ao ano de liberação, neste caso, 2023.

Desse modo, caso o trabalhador complete as demais regras do abono e tenha começado a trabalhar em 2017, terá direito ao PIS. Conheça, abaixo, as demais normas do benefício e saiba se você irá recebê-lo.

Regras do PIS: saiba quais são e se você receberá benefício

Quem começou a trabalhar em 2017 terá direito ao PIS caso se enquadre nos demais requisitos do abono salarial. Primeiramente, é necessário constar na RAIS entregue pelo empregador.

Além disso, é necessário que no ano-base de liberação do abono, que neste ano é 2021, o trabalhador tenha:

  • Trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
  • Salário médio de até dois salários mínimos (R$ 2.602).

Se você ainda tem dúvidas sobre o recebimento, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e clicar na aba de benefícios. Assim, confira se você terá direito ao PIS. Também, acompanhe o App do Guia, que diariamente reúne informações sobre o abono salarial.

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