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Como desativar saque-aniversário? Essa é uma modalidade em que o trabalhador se inscreve. Portanto, assim como ele pode aderir a ela, também pode abrir mão, especialmente quando se deseja retornar ao saque-rescisão.
Explica-se: a adesão à modalidade de aniversário é incompatível com o saque-rescisão. Por isso, quem ganha o saque-aniversário não pode sacar o saldo do FGTS no fim do contrato por dispensa sem justa causa ou acordo de rescisão.
Por outro lado, a desistência do saque-aniversário também possui regras importantes. Ela não pode ocorrer a qualquer momento. Saiba mais sobre o assunto aqui no Guia do Ex-Negativado e saiba como abrir mão do saque anual para retornar ao saque-rescisão.
Como desativar o saque-aniversário?
Primeiramente, é importante esclarecer que a desistência da modalidade somente pode ocorrer a partir do 25° mês da inscrição do trabalhador. Portanto, ela não ocorre em qualquer momento, de modo que a própria adesão requer reflexões.
Somente trabalhadores que já se inscreveram na modalidade há 2 anos há a opção da desistência, portanto. Neste caso, para desativar o saque-aniversário, siga esses passos:
- Primeiramente, abra o aplicativo FGTS;
- Faça login com o número do seu CPF e senha de 6 dígitos;
- Então, clique em “Saque-aniversário”, que estará na tela inicial do app;
- Nesse momento, o aplicativo exibirá o contrato da modalidade. Leia-o e clique em “Li e acordo com as condições de serviço” e, depois, em “Continuar”;
- Por fim, clique em “Alterar sistemática saque FGTS” e mais uma vez na opção para confirmar. Pronto! Você acaba de desativar o saque-aniversário.
Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar o FGTS nas outras modalidades?
A adesão ao saque-aniversário impede que o trabalhador faça o saque-rescisão. Desse modo, caso ele sofra dispensa sem justa causa ou faça acordo de rescisão, somente poderá sacar a multa do Fundo de Garantia. O restante do valor fica retido em uma conta inativa.
Assim, somente é possível retornar ao saque-rescisão após 25 meses da inscrição e ao desativar o saque-aniversário. Por outro lado, saiba que as demais modalidades não ficam privadas aos trabalhadores que recebem o FGTS de aniversário.
Portanto, mesmo quem ainda está com o saque-aniversário ativado pode sacar o Fundo de Garantia por outras questões. Este é o caso, por exemplo, do saque por 3 anos de desemprego, para compra de imóvel residencial e por motivos de doenças.
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