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Como fica o empréstimo consignado em caso de morte do contratante? A dívida some? Há possibilidade de que ela seja cobrada da família?
Essas são dúvidas comuns e, também, de extrema importância. Portanto, devem ser analisadas antes da contratação de qualquer tipo de crédito, inclusive do consignado.
Por isso, hoje o Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para elas e tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Continue a sua leitura e confira!
Como fica o empréstimo consignado em caso de morte
Isso dependerá, sempre, das previsões contidas no contrato de crédito. Portanto, muda de caso em caso.
A dívida de empréstimo deixa de existir mediante a morte do contratante?
A princípio não. Afinal, o empréstimo ainda pode se voltar ao patrimônio deixado pelo falecido. Além disso, pode ter resolução de outras formas.
O que deve ficar claro é que não existe uma opção em que o banco “pague” o empréstimo. Essa não é uma solução disponível.
O que pode ocorrer, então, é o seguinte:
- A quitação do empréstimo pelo seguro prestamista contratado antes da morte do cidadão;
- Uso do espólio para pagamento das parcelas restantes.
O espólio corresponde à soma de bens deixados pelo falecido. Antes da partilha, portanto, ele é quem cobre as dívidas restantes. Somente depois disso é que o restante do patrimônio se divide entre herdeiros.
Como funciona o seguro prestamista?
Uma das maneiras de garantir que não haverá prejuízo aos herdeiros no caso de morte sem quitação do empréstimo consignado é pela contratação de um seguro prestamista.
Ele nada mais é do que um contrato que assegura a quitação da dívida em caso de falecimento. Ele existe para diversos tipos de empréstimo, não apenas para aqueles feitos em consignação.
O banco pode cobrar os herdeiros pela dívida de empréstimo consignado em caso de morte?
Não, apenas o espólio pode cobrir essas dívidas. Afinal, não existe no Brasil a possibilidade de herdar dívidas. Portanto, caso elas existam, voltam-se ao espólio.
Por outro lado, caso o espólio seja insuficiente, não há o que se fazer. O banco deverá arcar com o prejuízo, que não pode se voltar aos herdeiros e ao patrimônio pessoal deles.
Desse modo, a dívida de empréstimo consignado em caso de morte somente se volta ao patrimônio deixado pelo falecido. Aliás, a cobrança se aplica somente no limite do espólio.
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