Como funciona o pagamento de férias? Entenda tudo sobre o assunto

A forma como funciona o pagamento de férias é diferente da quitação do salário. Afinal, ele ocorre antes do gozo do período de descanso e possui adicionais especiais.

O Guia do Ex-Negativado preparou para você hoje, 01 de setembro, um apanhado com as principais dúvidas e respectivas respostas sobre o assunto. Continue lendo e confira.

Como funciona o pagamento de férias? Confira as principais informações

Os trabalhadores formais têm direito a 30 dias de férias para cada 12 meses de prestação de serviços. Desse modo, somente passam a gozar desse período a partir do segundo ano de trabalho.

As férias garantem o afastamento total do trabalhador sem que haja prejuízo ao pagamento do salário. Contudo, a quitação é diferente, uma vez que ocorre antecipadamente e possui um adicional.

Além disso, há a possibilidade de uso do abono pecuniário de férias, situação na qual o trabalhador diminui o tempo de descanso, mas ganha uma contrapartida financeira. Saiba mais sobre o assunto, abaixo.

Qual é o valor do pagamento das férias?

A remuneração das férias se dá com base no valor do salário. Assim, 30 dias de férias garantem ao trabalhador o recebimento de um salário mais o adicional, que é de um terço da remuneração.

Desse modo, quem sai de férias por 30 dias tem direito de receber 1,33 do seu salário. Esse é um adicional de 33%.

Quando é feito o pagamento das férias?

Ele deve acontecer até 02 dias antes do início do período de descanso. Portanto, diferentemente do que ocorre com o salário, que é pago após a prestação de serviços, aqui o valor é concedido antes das férias começarem.

Além disso, é comum que o início das férias coincida com o início do mês. Nesse caso o trabalhador recebe o salário referente ao mês passado e o valor das férias, antecipado. Portanto, ao retornar de férias não há pagamento de um novo salário.

O que é abono pecuniário de férias?

como funciona o pagamento de férias
Como funciona o pagamento de férias? Entenda tudo sobre o assunto – Foto: Canva

Ele é popularmente conhecido como “venda de férias”. Ou seja, ele corresponde à situação em que o trabalhador abre mão de parte do seu período de descanso.

Ao fazê-lo e prestar serviços, ele ainda assim recebe pelo período integral de férias (com adicional de 1/3), que é de seu direito. Por outro lado, também receberá à parte os dias pelos quais trabalhou.

Qual é o valor do pagamento de abono de férias?

Ele é proporcional ao número de dias “vendidos”. A lei permite que haja a venda de até 1/3 das férias. Considerando-se alguém que tem direito a 30 dias de descanso, o abono será de 1/3 do salário.

Assim, o trabalhador recebera 1,33 salário correspondente às férias às quais tinha direito. Também, receberá 1/3 do salário como abono pecuniário. E ainda terá direito a 20 dias de descanso.

Outras dúvidas comuns sobre as férias

Agora que você já sabe como funciona o pagamento de férias, aproveite para tirar outras dúvidas sobre o período de descanso anual.

Quem pode solicitar o abono de férias?

A venda de férias deve ser de iniciativa do trabalhador. A empresa não pode impor o abono.

Quanto tempo a empresa tem para conceder as férias ao trabalhador?

Após o período de aquisição de férias (12 meses) o empregador tem outros 12 meses para conceder o período de descanso. Caso não o faça dentro de 1 ano, o trabalhador terá direito a receber o período em dobro.

O que acontece se o contrato terminar antes do gozo de férias?

Nesse caso o trabalhador recebe junto às verbas rescisórias o pagamento das férias. Isso somente não ocorre caso a dispensa tenha ocorrido por justa causa.

Desse modo, recebe as férias vencidas (cujo direito já conquistou). Também, recebe proporcionalmente aquelas que ainda estavam em aquisição.

Quem decide o período de férias?

O empregador é quem tem o direito de determinar quando serão as férias do trabalhador.

Com quanto tempo de antecedência o trabalhador deve ser informado do período de suas férias?

Segundo a lei o empregador deve comunicar as férias do trabalhador com 30 dias de antecedência ao início do período.

É possível dividir as férias em até quantos períodos?

A lei permite a divisão das férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e que nenhum seja inferior a 5 dias.

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