Fazer uma renegociação de dívidas com o banco é a solução ideal para quem se encontra em débito com uma instituição bancária, seja por atraso de pagamento de parcelas de empréstimo ou na fatura do cartão de crédito.
Ter uma dívida com banco é algo comum para muitos consumidores no Brasil. Existem hoje 66,8 milhões de brasileiros negativados, de acordo com dados divulgados pelo SPC Brasil ainda no início de setembro de 2023.
Apesar de corresponder a um cenário costumeiro, isso não significa que o endividamento populacional é algo natural e que pode ser ignorado. Pelo contrário; fazer de conta que ele não existe apenas faz com que as dívidas cresçam.
Como iniciar uma renegociação de dívidas com o seu banco?
O próprio consumidor é quem deve procurar o banco para negociar os valores em atraso.
Ou, então, pode aceitar uma proposta que venha a ser conduzida pela própria instituição financeira.
Para dar início a uma renegociação de dívidas, o consumidor deve procurar o banco por meio de um dos canais disponíveis para essa ação.
Atualmente, a maioria das instituições bancárias fornecem uma pluralidade de canais de atendimento. Isso inclui números de telefone, WhatsApp e chats via aplicativo.
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Como fazer um bom acordo de dívida com o banco?
O ideal é sempre trocar uma dívida por outra menor. Ou, então, com juros mais baixos do que vinham sendo cobrados. Mas tenha atenção ao valor total que será cobrado.
Além disso, você também pode buscar intermediários para a negociação. Por exemplo, ao contar com programas de quitação de dívidas.
Dentre os principais existentes hoje está o Feirão Serasa, que conecta pessoas com dívidas e credores. Nele é possível quitar dívidas com muitos descontos.
Do mesmo modo, o consumidor também pode fazer a renegociação de dívida com o banco pelo programa Desenrola Brasil. Ele é uma novidade que surgiu neste ano.
Como funciona a renegociação pelo Desenrola Brasil?
Somente pode renegociar dívidas com o banco pelo programa federal quem possuir cadastro Gov.br em nível prata ou ouro.
Além disso, apenas quem está negativado no momento pode utilizá-lo. Todavia, não basta isso, pois a data da negativação também importa.
Existem dois grupos de devedores que podem fazer a renegociação com o banco pelo Desenrola Brasil:
- Grupo 1:
- Renda mensal de até R$ 2.640 ou inscrição no Cadastro Único;
- Dívidas bancárias ou não de até R$5 mil, negativadas entre 1/01/2019 e 31/12/2022.
- Grupo 2:
- Renda mensal de até R$ 20 mil;
- Negativação ocorrida até 31 de dezembro de 2022.
Por meio do programa de negociação de dívidas é possível alcançar perdão de 83% do valor da dívida, seja para pagamento em parcela única ou em diversas parcelas.
Como fazer renegociação com o banco no Desenrola Brasil?
Isso dependerá do grupo ao qual você pertence.
No caso dos participantes do grupo de menor renda, a negociação ocorre dentro do site do Desenrola Brasil.
Por outro lado, caso pertença ao segundo grupo que faz parte do programa, entre em contato com o banco credor para fazer a renegociação de dívida.
Outra forma de contatar o credor é por meio do site Consumidor.gov. Nele você pode enviar uma mensagem diretamente para o banco e revelar a intenção de negociar.
O que acontece se não cumprir o acordo de renegociação com o banco?
Antes de mais nada, é fundamental levar em consideração a sua situação financeira atual no momento de firmar um contrato de renegociação.
Em caso contrário, as taxas de juros e as multas previstas no contrato podem ser ainda mais altas do que no primeiro contrato.
É como explica o escritório Galvão & Silva Advocacia, no site jus.com.br.
“Em caso de não cumprimento do que foi renegociado, serão aplicados os novos juros e multas previstos no processo de renegociação de dívidas. Eles podem ser iguais ou distintos do que havia sido previsto no contrato original”.
Além disso, a dívida somente tende a aumentar. Portanto, cumprir com o acordado é uma maneira de livrar-se dela o mais rápido possível e pelo menor valor disponível.
Outro ponto de atenção é que em cada renegociação há a reabertura do prazo prescricional.
É o prazo de prescrição que determina até quando uma dívida pode permanecer inscrita em cadastros de negativados, bem como ser alvo de cobrança judicial.
Após renegociar uma dívida, meu nome sairá da Serasa?
A resposta é sim. A ação de renegociar um débito lhe reserva o direito de ter seu nome retirado da lista de consumidores negativados nos órgãos de proteção ao crédito, como é o caso da Serasa.
Entretanto, a sua situação perante ao banco com o qual está renegociando dificilmente será alterada em curto prazo.
“Após a renegociação, seu nome não estará mais inscrito em órgãos de proteção de crédito. Porém, a instituição financeira para a qual você deve e continuará pagando possui uma análise de risco própria, e poderá se recusar a estabelecer a abertura de um novo crédito para você, considerando seu histórico de pagamento. Essa é uma escolha da própria instituição, e é considerada válida no direito brasileiro”, dizem os especialistas da Galvão & Silva Advocacia.
Ou seja, seu nome poderá sair do “vermelho”, deixar de ficar sujo em razão da negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
Todavia, nada garante que você será aprovado em novos pedidos de crédito rapidamente. Afinal, é preciso refazer sua imagem enquanto consumidor e pagador.
Portanto, pagar uma dívida após renegociação com o banco não faz com que você volte imediatamente a ser visto como um bom pagador.
Isso depende de uma série de coisas, tais como a quitação de todas as dívidas em dia, evitar inúmeros pedidos de crédito simultaneamente e manter cadastros sempre atualizados.