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Como pagar meia no cinema – Semanalmente ocorrem estreias nas telonas de todo o país. E você sabia que pode pagar menos para conferir os filmes em cartaz? Isso é possível por meio da “meia entrada”, benefício válido em todo o país.
Decorrente de uma lei de âmbito nacional, o benefício se volta a diferentes grupos. Dentre eles estão idosos, estudantes e pessoas com deficiência. Veja, no Guia do Ex-Negativado, como garantir o acesso à meia entrada.
Quem tem direito à pagar meia entrada no cinema?
De acordo com a Lei 12933/2013, que dispõe sobre o benefício da meia entrada, têm direito a ela os estudantes, idosos (60 anos ou mais), pessoas com deficiência e seus acompanhantes, quando necessário, e jovens carentes com idade entre 15 e 29 anos.
A meia entrada, aliás, não se aplica apenas às sessões de cinema. Conforme assegura a lei no artigo 1°, o benefício também se estende ao acesso a:
teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.
Além disso, é importante ressaltar que o acesso à meia entrada também se estende a outros grupos a depender do local em que o evento ocorra.
Por exemplo, em Curitiba doadores de sangue têm direito ao benefício. Ainda, é comum que algumas cidades e estados também assegurem a meia entrada aos professores.
Como pagar meia entrada no cinema?
O acesso ao benefício da meia entrada depende de qual grupo pertence o indivíduo. Veja:
- Estudantes: carteira de identificação estudantil emitida pelo órgão responsável;
- Idosos: documento de identidade com foto;
- Deficientes: documento que ateste a deficiência ou atestado médico;
- Jovens carentes: Identidade Jovem.
Ainda, no caso das pessoas com deficiência que necessitem de um acompanhante, este também pode pagar meia entrada no cinema e em outros espetáculos. Neste caso, basta que o acompanhado assine um documento que indique tal necessidade.
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