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Receber 5 parcelas do seguro-desemprego, tempo máximo de pagamento do benefício, depende do preenchimento de uma série de requisitos. Portanto, saiba que ter o pedido de recebimento do seguro aceito não basta para garantir todas as parcelas.
O seguro se baseia em diversas regras. As primeiras estabelecem quem serão os beneficiários. As demais, por sua vez, apontam quantas serão as parcelas e o número delas. Entenda aqui no Guia do Ex-Negativo como tudo funciona.
Como receber 5 parcelas do seguro-desemprego?
Esse é o número máximo de parcelas que o seguro oferece. Somente podem recebê-lo quem requisitar o benefício após 24 meses de trabalho consecutivos.
Portanto, quem tiver tempo de serviço inferior antes de solicitar o seguro-desemprego receberá apenas 4 parcelas (se somar 12 meses de trabalho) ou 3 parcelas (para 6 meses de trabalho).
Outras regras para receber 5 parcelas de seguro-desemprego
Não basta ter trabalhado por 24 meses para receber o número máximo de pagamentos do seguro-desemprego.
Por exemplo, quem somar esse tempo de trabalho, mas estiver sem emprego por acordo de rescisão, não poderá recebê-los.
Somente poderá receber as parcelas de seguro-desemprego quem cumprir com os seguintes requisitos:
- Ter sofrido dispensa sem justa causa;
- Não ter outra fonte de renda, como por sociedade em empresa com lucro ou outro vínculo de emprego;
- Não ser beneficiário do INSS, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.
Ainda, existe o requisito de tempo de trabalho. Ou seja, além de estabelecer o número de pagamentos, ele também define quem irá receber ou não as parcelas de seguro-desemprego.
Contudo, aqui o tempo mínimo necessário muda de acordo com o caso. Ele depende da existência ou não de requerimento anterior do seguro. Veja os tempos mínimos de acordo com isso:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2° pedido: 9 meses de vínculo nos últimos 9 meses;
- 3° pedido e seguintes: 6 meses de vínculo no período imediatamente anterior à dispensa sem justa causa.
Exceção no seguro-desemprego: empregadas(os) domésticas(os)
Trabalhadores domésticos, que têm vínculo com pessoa física e somente prestam serviços para a família, sem fins lucrativos, também têm direito a receber as parcelas de seguro-desemprego.
Entretanto, aqui há uma diferença quanto ao número de pagamentos. Afinal, independentemente do tempo de trabalho antes do requerimento, serão pagas apenas 3 parcelas do seguro.
Como saber quantos pagamentos do seguro poderei receber?
É possível consultar tanto a concessão quanto o número de parcelas de seguro-desemprego que irá receber e seus respectivos valores pelo Sine Fácil, disponível para celular pelo aplicativo “Sine na Mão”.
Igualmente, é possível fazer essa checagem pelo site da Caixa Econômica Federal, na aba “Benefícios e programas”.