Receber 5 parcelas do seguro-desemprego? Veja o necessário para ter todo o montante

Receber 5 parcelas do seguro-desemprego, tempo máximo de pagamento do benefício, depende do preenchimento de uma série de requisitos. Portanto, saiba que ter o pedido de recebimento do seguro aceito não basta para garantir todas as parcelas.

O seguro se baseia em diversas regras. As primeiras estabelecem quem serão os beneficiários. As demais, por sua vez, apontam quantas serão as parcelas e o número delas. Entenda aqui no Guia do Ex-Negativo como tudo funciona.

Como receber 5 parcelas do seguro-desemprego?

Esse é o número máximo de parcelas que o seguro oferece. Somente podem recebê-lo quem requisitar o benefício após 24 meses de trabalho consecutivos.

Portanto, quem tiver tempo de serviço inferior antes de solicitar o seguro-desemprego receberá apenas 4 parcelas (se somar 12 meses de trabalho) ou 3 parcelas (para 6 meses de trabalho).

Outras regras para receber 5 parcelas de seguro-desemprego

Não basta ter trabalhado por 24 meses para receber o número máximo de pagamentos do seguro-desemprego.

Por exemplo, quem somar esse tempo de trabalho, mas estiver sem emprego por acordo de rescisão, não poderá recebê-los.

Somente poderá receber as parcelas de seguro-desemprego quem cumprir com os seguintes requisitos:

  • Ter sofrido dispensa sem justa causa;
  • Não ter outra fonte de renda, como por sociedade em empresa com lucro ou outro vínculo de emprego;
  • Não ser beneficiário do INSS, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Ainda, existe o requisito de tempo de trabalho. Ou seja, além de estabelecer o número de pagamentos, ele também define quem irá receber ou não as parcelas de seguro-desemprego.

Contudo, aqui o tempo mínimo necessário muda de acordo com o caso. Ele depende da existência ou não de requerimento anterior do seguro. Veja os tempos mínimos de acordo com isso:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de vínculo nos últimos 9 meses;
  • 3° pedido e seguintes: 6 meses de vínculo no período imediatamente anterior à dispensa sem justa causa.

Exceção no seguro-desemprego: empregadas(os) domésticas(os)

Trabalhadores domésticos, que têm vínculo com pessoa física e somente prestam serviços para a família, sem fins lucrativos, também têm direito a receber as parcelas de seguro-desemprego.

Entretanto, aqui há uma diferença quanto ao número de pagamentos. Afinal, independentemente do tempo de trabalho antes do requerimento, serão pagas apenas 3 parcelas do seguro.

Como saber quantos pagamentos do seguro poderei receber?

É possível consultar tanto a concessão quanto o número de parcelas de seguro-desemprego que irá receber e seus respectivos valores pelo Sine Fácil, disponível para celular pelo aplicativo “Sine na Mão”.

Igualmente, é possível fazer essa checagem pelo site da Caixa Econômica Federal, na aba “Benefícios e programas”.

Fui demitido e arrumei outro emprego; como fica o seguro-desemprego?

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