Como saber quanto tenho de FGTS? Descubra o montante acumulado facilmente

Como saber quanto tenho de FGTS? O Fundo de Garantia é um direito do trabalhador. Embora restrito aos saques, o benefício fica disponível para consultas de saldo, movimentações e rendimentos.

Aprenda no Guia do Ex-Negativado como consultá-lo e acompanhe o valor que você possui na conta de FGTS. Desse modo, fique por dentro dos seus direitos e saiba quanto poderá sacar quando tiver a oportunidade de resgate!

Como saber quanto tenho de FGTS? Passo a passo para consultar

A consulta às informações do Fundo e Garantia é bastante simples, pois fica disponível no aplicativo FGTS.

Portanto, você pode conferir quando e quantas vezes quiser!

Veja como consultar o seu saldo:

  • Acesse o aplicativo FGTS;
  • Faça login com CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção correspondente para fazer um. Siga os passos em tela e registre uma senha;
  • Na página inicial do aplicativo, clique em “Extrato” para saber quanto tem de FGTS em detalhes ou, então, confira apenas o valor total em “Saldo”.

Como consultar contas inativas do FGTS?

As contas inativas dizem respeito aos vínculos de emprego que já se encerraram.

Quando o contrato termina por pedido de demissão, justa causa ou após a adesão ao saque-aniversário, o saldo fica retido em parte ou no todo.

Neste caso, o trabalhador não perde os valores ali presentes, pois ficam em uma conta inativa.

A consulta para saber quanto você tem de FGTS inativo acontece dentro do aplicativo, também.

Ao clicar em “Extrato“, aparecerá, junto às informações de valores e movimentações, a indicação de quem é o empregador ao qual eles se referem.

Assim, para conferir o saldo de outros vínculos de emprego, basta clicar em “Próximo extrato”.

Desse modo, torna-se possível conferir cada conta, uma a uma.

Quando posso sacar o FGTS?

Depois de saber quanto você tem no FGTS, provavelmente uma dúvida passou pela sua cabeça: afinal, quando é possível sacá-lo?

Pois bem, existem algumas hipóteses em que o valor fica disponível:

  • Dispensa sem justa causa (desde que não haja adesão ao saque-aniversário);
  • Fim do contrato por tempo determinado;
  • Acordo de dispensa (desde que não haja adesão ao saque-aniversário);
  • Após 3 anos sem qualquer anotação de vínculo de emprego;
  • Saque-aniversário (desde que não esteja ativo o saque-rescisão);
  • Compra de imóvel residencial;
  • Doença grave;
  • Em caso de desastres naturais que cause situação de calamidade pública no local de residência, etc.

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