Call us now:
Como saber quanto tenho de FGTS? O Fundo de Garantia é um direito do trabalhador. Embora restrito aos saques, o benefício fica disponível para consultas de saldo, movimentações e rendimentos.
Aprenda no Guia do Ex-Negativado como consultá-lo e acompanhe o valor que você possui na conta de FGTS. Desse modo, fique por dentro dos seus direitos e saiba quanto poderá sacar quando tiver a oportunidade de resgate!
Como saber quanto tenho de FGTS? Passo a passo para consultar
A consulta às informações do Fundo e Garantia é bastante simples, pois fica disponível no aplicativo FGTS.
Portanto, você pode conferir quando e quantas vezes quiser!
Veja como consultar o seu saldo:
- Acesse o aplicativo FGTS;
- Faça login com CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, clique na opção correspondente para fazer um. Siga os passos em tela e registre uma senha;
- Na página inicial do aplicativo, clique em “Extrato” para saber quanto tem de FGTS em detalhes ou, então, confira apenas o valor total em “Saldo”.
Como consultar contas inativas do FGTS?
As contas inativas dizem respeito aos vínculos de emprego que já se encerraram.
Quando o contrato termina por pedido de demissão, justa causa ou após a adesão ao saque-aniversário, o saldo fica retido em parte ou no todo.
Neste caso, o trabalhador não perde os valores ali presentes, pois ficam em uma conta inativa.
A consulta para saber quanto você tem de FGTS inativo acontece dentro do aplicativo, também.
Ao clicar em “Extrato“, aparecerá, junto às informações de valores e movimentações, a indicação de quem é o empregador ao qual eles se referem.
Assim, para conferir o saldo de outros vínculos de emprego, basta clicar em “Próximo extrato”.
Desse modo, torna-se possível conferir cada conta, uma a uma.
Quando posso sacar o FGTS?
Depois de saber quanto você tem no FGTS, provavelmente uma dúvida passou pela sua cabeça: afinal, quando é possível sacá-lo?
Pois bem, existem algumas hipóteses em que o valor fica disponível:
- Dispensa sem justa causa (desde que não haja adesão ao saque-aniversário);
- Fim do contrato por tempo determinado;
- Acordo de dispensa (desde que não haja adesão ao saque-aniversário);
- Após 3 anos sem qualquer anotação de vínculo de emprego;
- Saque-aniversário (desde que não esteja ativo o saque-rescisão);
- Compra de imóvel residencial;
- Doença grave;
- Em caso de desastres naturais que cause situação de calamidade pública no local de residência, etc.
Fique por dentro: Lucro do FGTS: como sacar o valor em 2023? Quanto vou receber? Saiba tudo já
Conheça seus direitos e tire dúvidas sobre benefícios. Para isso, baixe o App do Guia e acompanhe notícias e dicas que ajudam você a ganhar dinheiro e a conquistar uma relação melhor com suas finanças.