Como saber quanto tenho de FGTS? Aprenda a consultar hoje mesmo o seu saldo

Como saber quanto tenho de FGTS? O Fundo de Garantia é um benefício pago pelo empregador em favor dos seus empregados. Ele não gera descontos no salário e corresponde a um adicional, portanto.

O FGTS é uma parcela de movimentação limitada. Ele permanece em uma conta que permite saque em situações específicas e, que, geralmente, incluem hipóteses de urgência. Por isso, muitos trabalhadores perdem o controle do valor que possuem.

Apesar disso, saiba que é possível acompanhar os depósitos e eventuais movimentações do Fundo de Garantia de modo simples, sem sair de casa. Confira no Guia do Ex-Negativado como consultar o saldo do FGTS e quando é possível sacá-lo.

Como saber quanto tenho de FGTS?

Para isso, a Caixa Econômica Federal (CEF), banco que gerencia o Fundo de Garantia, disponibiliza um aplicativo. Nele é possível conferir saldo e extrato, histórico de vínculos de trabalho e solicitar a movimentação do valor.

  • Veja como usá-lo para conferir o saldo e os depósitos de FGTS:
  • Em primeiro lugar, faça o download e a instalação do aplicativo do FGTS. Abra-o e clique em “Cadastre-se”;
  • Então, preencha o formulário online com as informações requeridas, tais como número do CPF, nome completo e data de nascimento;
  • Além disso, informe o seu e-mail e crie uma senha de 6 dígitos.  Em seguida, acesse seu e-mail para terminar o cadastro. Você receberá uma mensagem com um link. Clique nele para finalizar;
  • Faça o login com o CPF e a senha que você cadastrou;
  • Para saber quando você tem de FGTS, clique na opção de saldo na página inicial.

Quando posso sacar o Fundo de Garantia?

Depois de saber quanto você tem de FGTS é natural que surja a dúvida de quando será possível resgatar esse dinheiro para utilizá-lo. Pois bem, a lei prevê as situações que permitem o saque do Fundo de Garantia. Veja as principais delas:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Acordo de dispensa;
  • Saque-aniversário;
  • 3 anos de desemprego;
  • Aquisição de imóvel residencial próprio;
  • Doença grave (que atinja o trabalhador ou seus dependentes financeiros);
  • Aposentadoria;
  • Ao completar 70 anos de idade, etc.

Além disso, saiba que o trabalhador não perde quanto tem de FGTS. Ou seja, mesmo que ele peça demissão de um emprego (situação que impede o resgate do saldo do Fundo de Garantia) o valor permanece sendo dele. Ele fica em uma conta inativa que pode ser movimentada pelas hipóteses acima apontadas.

Quer saber mais sobre as regras do FGTS e sobre outros benefícios garantidos aos trabalhadores? Então acesse agora mesmo o App do Guia. Tire suas dúvidas e fique por dentro dos seus direitos!

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