Como sacar FGTS de falecido – Perder um ente querido é um momento desafiador, e questões burocráticas podem surgir, incluindo o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador falecido.
Portanto, vamos falar sobre as etapas para realizar esse procedimento tanto de forma online, através do aplicativo do FGTS, quanto presencialmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal.
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Como sacar FGTS de falecido: saque online descomplicando o processo
Para aqueles que buscam uma abordagem conveniente, é possível sacar o FGTS de um trabalhador falecido pelo aplicativo do FGTS.
Após baixar o app (Google Play ou App Store), o processo é composto pelos seguintes passos:
- Login e Autenticação:
- Faça login no aplicativo utilizando o CPF e senha cadastrados.
- Acesso às Opções de Saque:
- Navegue até a seção “Meus Saques”.
- Seleção da Situação Específica:
- Dentro de “Outras Situações de Saques”, escolha “Falecimento do Trabalhador”.
- Solicitação do Saque:
- Clique em “Solicitar Saques FGTS” e forneça as informações solicitadas, incluindo nome, CPF e PIS do trabalhador falecido.
- Documentação Necessária:
- Anexe os documentos solicitados pelo aplicativo, conforme as instruções fornecidas.
- Confirmação:
- Revise as informações inseridas e confirme a solicitação.
O processo online oferece praticidade e rapidez, possibilitando que o solicitante conclua as etapas no conforto de sua casa.
Como sacar o FGTS de falecido presencialmente
Alternativamente, o saque presencial exige a presença do responsável pelo procedimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Os documentos necessários incluem:
- Número do PIS, Pasep ou NIS do falecido.
- CPF do falecido.
- Certidão de óbito do trabalhador.
- Documento de identidade do sacador e CPF.
- Declaração de dependentes habilitados no INSS.
A presença física é essencial para apresentar e validar a documentação, garantindo que o processo seja conduzido de maneira adequada.
Prazo e Beneficiários: entendendo as regras
Uma dúvida comum é se existe um prazo para o saque do FGTS de um trabalhador falecido.
A boa notícia é que não há um prazo determinado. A solicitação pode ser realizada a qualquer momento, conferindo flexibilidade aos beneficiários.
Quanto aos beneficiários, os dependentes financeiros são os principais elegíveis para realizar o saque do FGTS de falecido.
Seguindo a ordem de preferência estabelecida pela Previdência Social (INSS), destacam-se cônjuge, filhos, pais e irmãos.
E quando não há dependentes para sacar o FGTS de falecido?
Quando não há dependentes habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador falecido, o direito de retirada dos recursos é transferido para sucessores legais, conforme uma hierarquia estabelecida.
Essa hierarquia leva em consideração a relação de parentesco com o falecido e determina quem tem prioridade para, então, realizar o saque.
A ordem de preferência começa pelos descendentes, que incluem filhos, netos e bisnetos, juntamente com o cônjuge.
Caso não existam descendentes habilitados, a preferência passa para os ascendentes, representados pelos pais, avós e bisavós, também em conjunto com o cônjuge.
Na ausência de ascendentes, a ordem seguinte recai sobre outros parentes, como irmãos, sobrinhos, tios ou primos até o 4º grau de parentesco.
Em resumo, entender o processo de como sacar o FGTS de falecido é essencial para garantir que os beneficiários acessem seus direitos de maneira eficiente e transparente.
Seja optando pelo método online ou presencial, estar bem informado sobre os requisitos e documentação necessária é o primeiro passo para uma conclusão bem-sucedida desse procedimento.
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O Fundo de Garantia e sua importância
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista fundamental no contexto brasileiro, criado com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores.
Funcionando como uma espécie de poupança compulsória, o FGTS é constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas específicas vinculadas a cada trabalhador.
Os depósitos correspondem a 8% do salário do empregado e são destinados a assegurar a estabilidade financeira do trabalhador em situações específicas, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras circunstâncias previstas por lei.
Os recursos do FGTS são geridos pela Caixa Econômica Federal, e é possível acompanhar seu saldo, extrato e demais informações por meio de canais eletrônicos fornecidos pela instituição.