Quando o trabalhador falece, as verbas rescisórias se voltam aos seus dependentes habilitados no INSS. Neste sentido, filhos maiores têm direito à rescisão do pai falecido?
Veja, no Guia do Ex-Negativado, quem são os dependentes que podem ser habilitados na Previdência Social e como fica a questão do recebimento dos valores rescisórios.
Filhos maiores têm direito à rescisão do pai falecido?
Depende. Eles tanto podem ter quanto não ter. Afinal, de acordo com a lei, esses valores cabem aos dependentes habilitados perante o INSS.
É isso que dispõe o artigo 1° da Lei 6.858/1980:
Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Os filhos maiores têm direito à rescisão do pai falecido, então, quando forem habilitados como dependentes no INSS.
Para isso, eles devem ter menos de 21 anos. Ou, então, incapacidade para o trabalho decorrente de algum tipo de deficiência.
Em caso contrário, a rescisão do pai falecido caberá à cônjuge e aos filhos menores de 21 anos. Inexistindo, passa aos pais e, por fim, aos irmãos.
Para que passe aos pais e irmãos (menores de 21 anos ou incapazes devido à deficiência), contudo, eles também devem ter habilitação como dependentes do falecido no INSS.
Enquanto a dependência de filhos menores, cônjuges e companheiros é presumida, no caso dos irmãos e dos pais é necessário comprová-la.
Inexistência de dependentes com habilitação no INSS dá direito às verbas rescisórias do pai falecido para sucessores
Outra hipótese em que filhos maiores têm direito à rescisão do pai falecido se refere à inexistência de qualquer dependente financeiro.
Isto é, quando não há cônjuge viva, filhos menores de 21 anos ou maiores com deficiência, pais e irmãos.
Para isso, será necessário um alvará para resgate dos valores.
Sua solicitação ocorre diretamente para um juiz. Ela, por sua vez, cabe a um sucessor.
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