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Sacar o seguro-desemprego na boca do caixa é uma das opções que os beneficiários do auxílio têm para resgatá-lo. A operação é simples e rápida e requer apenas alguns cuidados.
Para saber como fazer o saque, continue lendo e veja, no Guia do Ex-Negativado, tudo o que você precisa. Desse modo, garanta as parcelas em mãos.
Aprenda como sacar o seguro-desemprego na boca do caixa eletrônico
O saque do benefício ocorre no caixa eletrônico da Caixa Econômica. Isso somente não se aplica se você indicou uma conta bancária de outra instituição ao solicitar o auxílio. Nesta hipótese, faça o saque normalmente no caixa do seu banco.
Saque com o Cartão Cidadão
Uma das maneiras de fazer o saque do seguro-desemprego na boca do caixa é com o Cartão Cidadão. Neste caso, basta ter a senha do documento.
Insira o cartão no caixa eletrônico da CEF e depois siga as instruções em tela. Em poucos minutos você garante o dinheiro em mãos.
Como sacar o seguro-desemprego na boca do caixa com o app Caixa Tem
Outra maneira de fazer o resgate do benefício no caixa eletrônico é caso você o tenha recebido em uma poupança digital Caixa Tem. Isto é, se a indicou no momento da solicitação do auxílio.
Aqui, o saque é tão simples quanto na opção anterior. Para isso, siga esses passos:
- Primeiramente, abra o app Caixa Tem;
- Logo depois, faça o login e clique em “Saque sem cartão”;
- Selecione “Saque seguro-desemprego” > “Gerar código para saque”;
- Por fim, confirme a sua senha e anote o código que você receberá. Então, basta digitá-lo no caixa eletrônico ao sacar o seguro-desemprego.
Outras formas de sacar o seguro-desemprego fora da boca do caixa
Sim. Também é possível sacar o benefício no atendimento presencial nas casas Lotéricas ou representantes Caixa Aqui. Além disso, se você o recebeu em conta própria ou poupança Caixa Tem, pode transferi-lo.
Quando é o pagamento do seguro-desemprego?
Para sacar o seguro-desemprego na boca do caixa no dia correto é importante saber quando é a liberação do benefício. Ela ocorre em 30 dias após a solicitação.
Além disso, a segunda parcela é paga 30 dias após a primeira e assim por diante. Para saber quando será seu pagamento, acesse o portal Gov.br ou, então, o app Carteira de Trabalho Digital.
O pagamento somente não ocorre em 30 dias após a solicitação caso não seja aceito ou, então, coincida com dia não útil (sábados, domingos e feriados). Neste caso, ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
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