Comunhão parcial de bens no casamento: entenda a divisão de bens em caso de morte

A comunhão parcial de bens corresponde ao regime de bens mais comuns nos casamentos no Brasil. Mas o que exatamente ela representa e que direitos gera na viuvez ou na separação?

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado hoje, 22 de setembro, e veja como ele funciona e o que o cônjuge recebe ao final da relação, seja por morte ou divórcio.

O que é regime de comunhão parcial de bens?

Ele corresponde a uma modalidade de divisão de bens que decorre do casamento ou da união estável.

É o mais comum no Brasil, justamente porque se aplica no silêncio das partes, como é o caso da ausência de acordo pré-nupcial no casamento ou de contrato específico na união.

Esse tipo de regime de divisão de bens considera que o que as partes possuíam até a união permanece sendo delas, separadamente. Também não compartilham de heranças e bens recebidos por doação.

Por outro lado, todos os bens adquiridos ao longo do casamento pertencem a ambos os componentes do casal.

Quais são os direitos que a comunhão parcial de bens dá em caso de morte? Há herança?

Quando um dos componentes do casal morre, o outro tem uma série de direitos.

No regime que compartilha parcialmente os bens, metade do que foi adquirido ao longo do casamento pertence ao cônjuge (ou companheiro) sobrevivente.

Comunhão parcial de bens
Comunhão parcial de bens no casamento: Conheça direitos em caso de morte ou divórcio – Foto: Canva

 

Assim, 50% automaticamente pertence a ele, enquanto os demais 50% se destinam aos filhos. Além disso, no regime de comunhão parcial de bens o cônjuge sobrevivente também tem direito à herança do falecido.

Ela condiz aos bens adquiridos antes do casamento ou ganhos por ele em doação. Porém, nesse caso ele concorre com os filhos de igual para igual, ainda que não possa receber menos que 1/4 da herança deixada.

Dessa forma, quem tiver 3 filhos terá direito a 1/3 da herança do falecido, mesmo que em casamento de regime parcial.

Como fica a divisão de bens no divórcio?

Por outro lado, caso o fim do casamento decorra de separação, e não de morte, saiba que os cônjuges também têm direitos. Contudo, aqui entram apenas os bens adquiridos ao longo da união.

Ou seja, no divórcio de relacionamento em comunhão parcial de bens um não tem direito ao que o outro adquiriu ou construiu antes da união, mas somente às aquisições ocorridas ao longo dela.

Além disso, heranças e bens ganhos em doação por um dos cônjuges não se comunicam ao outro, de forma que ficam fora da divisão.

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