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As leis trabalhistas possuem garantias que podem ser gerais ou voltadas a grupos específicos. Nesse segundo caso estão os direitos da gestante, com os quais a norma protege tanto a mãe quanto o nascituro. Continue sua leitura e conheça 6 desses direitos hoje, 25 de agosto, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Os direitos que se voltam às mulheres grávidas se aplicam desde a concepção. Ou melhor, desde que a gestante toma conhecimento sobre a situação gravídica.
Além disso, eles se estendem ao longo da gestação, bem como emitem efeitos mesmo após o nascimento da criança. Conheça, abaixo, 6 deles.
Quais são os principais direitos da gestante? Conheça hoje
A lei prevê uma série de direitos que se voltam à mulher grávida. Confira quais são eles e veja como funcionam!
1 – Estabilidade no emprego
Um dos principais direitos da gestante se refere à estabilidade empregatícia. Mas o que isso significa? Que durante o período de gestação até 5 meses após o parto a empresa não pode dispensar a empregada sem justa causa.
Portanto, durante todo esse período há a proteção do emprego e da renda. Caso haja a dispensa da trabalhadora nesse tempo, ela tem direito à reintegração ao cargo anteriormente ocupado.
Aliás, saiba que mesmo que a dispensa se dê sem que a trabalhadora saiba que está grávida, a estabilidade se aplica mesmo assim. Afinal, esse é um dos direitos da gestante surge a partir do momento da concepção.
Portanto, mesmo que a empregada ou a empresa não tenham conhecimento da gravidez no momento da dispensa, a estabilidade ainda assim se aplica.
Desse modo, deve ocorrer a reintegração da trabalhadora. Caso ela não ocorra, a gestante tem direito a receber, como indenização, todos os salários e verbas que receberia durante a estabilidade (período de gestação + 5 meses após o parto).
Somente pode ocorrer a rescisão contratual durante a gestação caso ocorre dispensa por justa causa ou, então, por pedido de demissão feito pela própria empregada.
2 – Direitos da gestante: Dispensa para consultas do pré-natal

Outro dos direitos que se garante às trabalhadoras grávidas é se ausentar do trabalho para participar de consultas do pré-natal. Segundo a lei, ela pode se ausentar no mínimo 6 vezes no período.
Contudo, note que a lei não impõe um número máximo de ausências do trabalho. Portanto, a trabalhadora pode se ausentar quantas vezes forem necessárias para a realização de consultas de acompanhamento e exames.
Basta, então, apresentar o atestado médico que comprove a ocorrência de consulta ou de exames no horário laboral.
3 – Mudança de função em razão de exposição à insalubridade
Faz parte dos direitos da gestante a possibilidade de mudar de função durante a gestação, bem como o período de lactação, caso suas atividades sejam prestadas em ambiente insalubre.
Aliás, não importa o grau da insalubridade. É direito da mulher grávida ser transferida para outra função ou atividade que não exija essa exposição.
4 – Licença maternidade
A licença maternidade é um dos principais direitos da mulher gestante. Ela corresponde à possibilidade da trabalhadora se ausentar do trabalho após o nascimento do filho para que haja a adaptação familiar, bem como os cuidados com o recém-nascido.
Essa licença tem duração de 120 dias (4 meses). Contudo, caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã o período deverá ser de 180 dias (6 meses).
A licença maternidade pode começar a partir do 28° dia que precede o parto.
5 – Salário-maternidade é um dos direitos da gestante
O salário-maternidade é a remuneração da trabalhadora durante o período de afastamento pela licença maternidade. Para quem está empregada, o valor é o mesmo do salário mensal.
Nessa hipótese quem faz o pagamento é o próprio empregador que, depois, é ressarcido pelo INSS. Afinal, trata-se de um direito previdenciário.
Além disso, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade desde que ainda contribuam ao INSS ou ainda estejam no período de graça.
6 – Antecipação e prolongação do período de licença
A lei garante à gestante o direito de prolongar o período de licença maternidade por 2 semanas. Isso pode ocorrer tanto antes do período (antecipando o seu início) quanto depois (elastecendo-o). Para isso, é imprescindível que haja prescrição médica.
7 – Intervalos para amamentação
Como antecipado acima, os direitos da gestante se estendem até depois do nascimento da criança. Ao retornar ao ambiente de trabalho a lei garante à lactante 2 intervalos de até 30 minutos para amamentar a criança. Contudo, isso somente se garante até os 6 meses de vida dela. Ou seja, até 1 mês após o final da estabilidade.