Conheça 6 direitos da gestante: Estabilidade e mais!

As leis trabalhistas possuem garantias que podem ser gerais ou voltadas a grupos específicos. Nesse segundo caso estão os direitos da gestante, com os quais a norma protege tanto a mãe quanto o nascituro. Continue sua leitura e conheça 6 desses direitos hoje, 25 de agosto, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Os direitos que se voltam às mulheres grávidas se aplicam desde a concepção. Ou melhor, desde que a gestante toma conhecimento sobre a situação gravídica.

Além disso, eles se estendem ao longo da gestação, bem como emitem efeitos mesmo após o nascimento da criança. Conheça, abaixo, 6 deles.

Quais são os principais direitos da gestante? Conheça hoje

A lei prevê uma série de direitos que se voltam à mulher grávida. Confira quais são eles e veja como funcionam!

1 – Estabilidade no emprego

Um dos principais direitos da gestante se refere à estabilidade empregatícia. Mas o que isso significa? Que durante o período de gestação até 5 meses após o parto a empresa não pode dispensar a empregada sem justa causa.

Portanto, durante todo esse período há a proteção do emprego e da renda. Caso haja a dispensa da trabalhadora nesse tempo, ela tem direito à reintegração ao cargo anteriormente ocupado.

Aliás, saiba que mesmo que a dispensa se dê sem que a trabalhadora saiba que está grávida, a estabilidade se aplica mesmo assim. Afinal, esse é um dos direitos da gestante surge a partir do momento da concepção.

Portanto, mesmo que a empregada ou a empresa não tenham conhecimento da gravidez no momento da dispensa, a estabilidade ainda assim se aplica.

Desse modo, deve ocorrer a reintegração da trabalhadora. Caso ela não ocorra, a gestante tem direito a receber, como indenização, todos os salários e verbas que receberia durante a estabilidade (período de gestação + 5 meses após o parto).

Somente pode ocorrer a rescisão contratual durante a gestação caso ocorre dispensa por justa causa ou, então, por pedido de demissão feito pela própria empregada.

2 – Direitos da gestante: Dispensa para consultas do pré-natal

direitos da gestante
Conheça 6 direitos da gestante: Estabilidade e mais! – Foto: Canva

Outro dos direitos que se garante às trabalhadoras grávidas é se ausentar do trabalho para participar de consultas do pré-natal. Segundo a lei, ela pode se ausentar no mínimo 6 vezes no período.

Contudo, note que a lei não impõe um número máximo de ausências do trabalho. Portanto, a trabalhadora pode se ausentar quantas vezes forem necessárias para a realização de consultas de acompanhamento e exames.

Basta, então, apresentar o atestado médico que comprove a ocorrência de consulta ou de exames no horário laboral.

3 – Mudança de função em razão de exposição à insalubridade

Faz parte dos direitos da gestante a possibilidade de mudar de função durante a gestação, bem como o período de lactação, caso suas atividades sejam prestadas em ambiente insalubre.

Aliás, não importa o grau da insalubridade. É direito da mulher grávida ser transferida para outra função ou atividade que não exija essa exposição.

4 – Licença maternidade

A licença maternidade é um dos principais direitos da mulher gestante. Ela corresponde à possibilidade da trabalhadora se ausentar do trabalho após o nascimento do filho para que haja a adaptação familiar, bem como os cuidados com o recém-nascido.

Essa licença tem duração de 120 dias (4 meses). Contudo, caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã o período deverá ser de 180 dias (6 meses).

A licença maternidade pode começar a partir do 28° dia que precede o parto.

5 – Salário-maternidade é um dos direitos da gestante

O salário-maternidade é a remuneração da trabalhadora durante o período de afastamento pela licença maternidade. Para quem está empregada, o valor é o mesmo do salário mensal.

Nessa hipótese quem faz o pagamento é o próprio empregador que, depois, é ressarcido pelo INSS. Afinal, trata-se de um direito previdenciário.

Além disso, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade desde que ainda contribuam ao INSS ou ainda estejam no período de graça.

6 – Antecipação e prolongação do período de licença

A lei garante à gestante o direito de prolongar o período de licença maternidade por 2 semanas. Isso pode ocorrer tanto antes do período (antecipando o seu início) quanto depois (elastecendo-o). Para isso, é imprescindível que haja prescrição médica.

7 – Intervalos para amamentação

Como antecipado acima, os direitos da gestante se estendem até depois do nascimento da criança. Ao retornar ao ambiente de trabalho a lei garante à lactante 2 intervalos de até 30 minutos para amamentar a criança. Contudo, isso somente se garante até os 6 meses de vida dela. Ou seja, até 1 mês após o final da estabilidade.

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