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Conta de luz atrasada: quantos dias posso atrasar o pagamento? Veja consequências e direitos

14/10/2022

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Está coma conta de luz atrasada? Cuidado para não ficar sem energia elétrica! Confira o prazo para pagar, seus direitos e como resolver!

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Conta de luz atrasada? Pois saiba que isso pode ter consequências desastrosas para você! Mas calma, não há motivo para desespero. Antes de tudo é importante saber como funciona e quais são os seus direitos. E é exatamente isso que veremos hoje, 18 de setembro, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Com a atual situação econômica do país e alta dos preços – especialmente de itens essenciais de subsistência – manter as contas em dia não é fácil. E quando a situação aperta, cabe ao consumidor escolher o que será quitado ou não.

A prioridade tende a ser de gastos com alimentação e saúde, básicos para a sobrevivência. Outras contas, então, acabam ficando de lado no aguardo de uma melhora financeira. Veja o que acontece quando o atraso atinge as contas de energia elétrica.

A companhia elétrica pode cortar a luz por conta atrasada?

Sim, um dos direitos da companhia diante da inadimplência do consumidor é a suspensão do abastecimento de energia elétrica. Portanto, resolver a pendência o quanto antes é a melhor solução.

Depois de quantos dias de conta  de luz atrasada a companhia pode cortar a energia?

Não há um número mínimo de atrasos na conta de luz para que a companhia possa fazer suspender o abastecimento dela. Uma vez atrasado o pagamento, ela pode cortar a luz. Bem, isso em teoria.

Afinal, não basta estar a conta de luz atrasada para que haja a suspensão da energia elétrica residencial; a empresa tem a obrigação de notificar o consumidor antes de qualquer corte.

Essa notificação precisa ser dada ao consumidor ao menos 15 dias antes do corte. Portanto, legalmente o corte somente pode ocorrer deste prazo.

Outro ponto interessante é que contas com mais de 90 dias de atraso que não tenham gerado corte do abastecimento até então não podem mais gerá-lo.

Em resumo: a conta de luz atrasada pode gerar corte da energia elétrica; porém, o consumidor deve ser notificado quanto à suspensão do abastecimento com 15 dias de antecedência.

conta de luz atrasada
Conta de luz atrasada: Quantos dias posso atrasar o pagamento? – Foto: Canva

O que fazer se esse prazo não for respeitado?

O corte do abastecimento da energia elétrica sem que a companhia respeite o prazo ou o notifique é irregular.

Nessa situação, você possui direito à indenização por danos morais, ainda que esteja inadimplente. Para isso, é possível acionar a companhia de energia elétrica perante o Procon ou a Justiça, no Juizado Especial Cível.

Além disso, o consumidor deve contatar a companhia elétrica para solicitar o retorno do abastecimento de luz.

Qual é o prazo para o retorno da luz após o corte?

A companhia tem até 48 horas para retornar o abastecimento de energia elétrica. Isso ocorre após o pedido por corte irregular ou, então, depois do pagamento da conta de luz atrasada.

O que fazer em caso de atraso na conta? Posso negociar com a companhia?

Sim, é possível negociar diretamente com a companhia de luz os valores atrasados. Para isso, deve-se entrar em contato com ela. Hoje, a maioria possui canais digitais, como sites e aplicativos, para autoatendimento, assim como atendimento telefônico.

Cada companhia possui suas próprias condições e requisitos para a negociação, assim como o direito de aceitar fazê-la ou não. Porém, na maioria dos casos elas oferecem parcelamentos, descontos em juros, etc.

Lembre-se de buscar a companhia para negociação antes mesmo de receber qualquer tipo de aviso sobre eventual corte de energia por conta de luz atrasada. Preferencialmente, busque-a antes mesmo do dia de vencimento da fatura.

Como diminuir o valor da conta de luz com a tarifa social

Famílias de baixa renda têm direito à cobrança de tarifas mais brandas pelo consumo de energia elétrica. Ou seja, à cobrança de faturas mais baixas.

Podem se beneficiar da tarifa social os seguintes grupos familiares:

  • Com renda de até um salário mínimo (R$ 1.212) e com inscrição no Cadastro Único;
  • Com rendimentos de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), quando um dos familiares tiver deficiência ou doença que demande aparelhos elétricos. Também devem ter inscrição no Cadastro Único.

Ainda, podem se beneficiar desse desconto na conta de luz os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A inclusão das famílias que se encaixam nesses perfis na fatura social ocorre de forma automática. Caso você ainda não a tenha, verifique se não é o caso de fazer ou atualizar o Cadastro Único junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.

É possível para a conta de energia com cartão de crédito

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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