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O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) pode não influenciar no aumento dos valores para os contratos de aluguel. Principalmente para os contratos com alteração para os meses após maio, a chamada “inflação do aluguel” após uma queda no mês anterior pode alterar as atualizações de contrato e os valores referentes aos próximos meses, conforme a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Mudança no cenário de aluguel
Os dados da FGV divulgaram os resultados referente ao índice, tem relação com o acúmulo de deflação de 12 meses. As porcentagens tanto dos meses de acúmulo quanto anual ficaram entre 2,17% e 0,75% respectivamente.
Porém, a correção do aluguel, só será aplicado para os próximos meses. O reajuste não será contabilizado para os contratos de locação com alterações para o mês de maio. Isso porque, em sua maioria, os contratos já possuem uma cláusula para aplicação positiva do IGP-M.
De acordo com a legislação atual, essa oscilação também não pode afetar no valor do câmbio da moeda estrangeira, assim como também não pode interferir no salário mínimo.
Índice e o parâmetro para a correlação contratual
O IGP-M avalia os gastos relacionados com as áreas de construção civil e os valores atribuídos a matéria-prima, como também, os preços para indústria, agropecuária, bem e serviços, alimentação, entre outros. A sua divulgação ocorre normalmente no mês de referência e por esse motivo ele é utilizado para a correção contratual.
Ele também sofre influência de dois outros índices: 60% do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), 30% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
Segundo André Braz, coordenador do índice pela FGV, no setor de agricultura e alimentos a oscilação e queda de commodities coo a soja, por exemplo, pode ser uma das explicações para a desaceleração atual. Como aconteceu em 2021, com os choques produtivos globais, o IGP-M chegou a 37,04%.
Fonte: Estadão.