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Cotas do PIS/PASEP 1971 a 1988 – Quem trabalhou durante esse período pode ter dinheiro a receber em uma conta vinculado seu próprio CPF. Para isso, é necessário fazer a consulta e consequentemente o saque dos valores.
Diferentemente do sistema Valores a Receber, as cotas do PIS/PASEP desses 17 anos, entre as décadas de 70 a 80, estavam guardados até 2020 no Fundo PIS/PASEP, que foi extinto pela MP 946/2020.
Apesar da extinção do fundo, o dinheiro foi mantido para cada um dos beneficiários com direito a receber alguma quantia. O que mudou foi a forma de consulta e saque.
Como fazer para resgatar as cotas do PIS/PASEP 1971 a 1988?
A Medida Provisória editada pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) definiu a transferência total do patrimônio do fundo PIS/PASEP para o FGTS.
Ou seja, quem tem saldo de cotas para receber deverá solicitar por meio da conta vinculada ao seu CPF no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Sendo assim, o passo a passo para resgatar é o seguinte:
- Primeiramente, tenha em seu smartphone o aplicativo FGTS ou acesse o Portal do FGTS (gov.br/Pages/sou-trabalhador/migracao-pispasep);
- Faça o acesso à sua conta do FGTS utilizando as credenciais cadastradas, como CPF e senha da conta gov.br;
- Caso a documentação esteja regular e com direito ao saque, o dinheiro constará já no saldo do FGTS;
- Indique uma conta de sua preferência e confirme o pedido de resgate – nesse caso, é possível sacar integralmente;
- O valor cai na conta bancária informada em até cinco dias úteis.
Sacar cotas do PIS/PASEP 1971 a 1988 de uma pessoa falecida é possível?
Sim. O Governo Federal garante o direito do resgate de cotas do PIS/PASEP mesmo na hipótese da morte do titular do benefício.
Nesse caso, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores, conforme previsto na lei civil.
Cotas PIS/PASEP e Abono Salarial PIS/PASEP são diferentes
Antes de mais nada, é fundamental ter em mente que essas cotas não têm nenhuma relação com o abono salarial PIS/PASEP pag atualmente.
As cotas PIS/PASEP são o resultado do crédito que foi depositado por empregadores no fundo durante o período destacado anteriormente.
Já o abono salarial PIS/PASEP é um direito constitucional pago pelo governo anualmente.
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