Curador tem direito à pensão por morte do curatelado? Entendas as regras para receber

05/05/2023

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Saiba quando o curador tem direito à pensão por morte do curatelado e quais são as regras que se aplicam ao benefício do INSS.

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Curador tem direito à pensão por morte do curatelado? O curador é o responsável por cuidar dos interesses do curatelado e, inclusive, por administrar os bens deles. Portanto, trata-se de uma relação de dependência.

Já a pensão por morte corresponde a um benefício pago pelo INSS em favor de dependentes financeiros de segurados ou beneficiários da Previdência Social. Seu pagamento decorre do preenchimento de algumas regras.

Veja se o curador as preenche e como funciona neste caso, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Curador tem direito à pensão por morte do curatelado?

Depende, pois ele pode ter direito ao benefício previdenciário ou não. Afinal, a pensão por morte somente é paga para um rol específico de possíveis beneficiários. Desse modo, caso o curador se enquadre nele, poderá recebê-la.

De modo geral, para ter direito à pensão por morte do curatelado, o curador deve:

  • Fazer parte dos grupos que têm direito à pensão por morte, conforme veremos abaixo;
  • Possuir dependência financeira em relação ao falecido.

Rol de pessoas que possuem direito à pensão por morte

Em primeiro lugar, o direito do curador à pensão por morte do curatelado depende do seu enquadramento no rol de possíveis beneficiários do pagamento do INSS.

Segundo as regras do INSS, existem três grupos de possíveis beneficiários. O primeiro é prioritário ao segundo que, por sua vez, possui preferência frente ao terceiro. Apenas no primeiro grupo é possível que exista mais de um beneficiário. Veja:

  • Classe 1: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou incapacitados por deficiência;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou incapacitados por deficiência.

Dependência financeira do curador com o curatelado dá direito à pensão por morte

Além de se enquadrar em uma das classes acima (com inexistência de pessoas das classes preferenciais), o curador também deve apresentar dependência financeira com o curatelado.

Isto é, além de administrar os bens do curatelado, o curador também deve demonstrar que dependia deles para seu próprio sustento.

Essa comprovação somente é dispensada na classe 1, composta por cônjuge (ou companheiro) e filhos. Aqui, a dependência é presumida.

Portanto, quando o curador for irmão, pai ou mãe do falecido, somente terá direito à pensão por morte caso comprove a dependência financeira com ele. Em caso contrário, não poderá alcançar o benefício.

Leia também: Conheça a tabela de idade para receber pensão por morte e a quem se aplica

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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