Curador tem direito à pensão por morte do curatelado? Entendas as regras para receber

05/05/2023

0
FavoritarFavoritar artigo0

Saiba quando o curador tem direito à pensão por morte do curatelado e quais são as regras que se aplicam ao benefício do INSS.

Publicidade

Curador tem direito à pensão por morte do curatelado? O curador é o responsável por cuidar dos interesses do curatelado e, inclusive, por administrar os bens deles. Portanto, trata-se de uma relação de dependência.

Já a pensão por morte corresponde a um benefício pago pelo INSS em favor de dependentes financeiros de segurados ou beneficiários da Previdência Social. Seu pagamento decorre do preenchimento de algumas regras.

Veja se o curador as preenche e como funciona neste caso, aqui no Guia do Ex-Negativado.

Curador tem direito à pensão por morte do curatelado?

Depende, pois ele pode ter direito ao benefício previdenciário ou não. Afinal, a pensão por morte somente é paga para um rol específico de possíveis beneficiários. Desse modo, caso o curador se enquadre nele, poderá recebê-la.

De modo geral, para ter direito à pensão por morte do curatelado, o curador deve:

  • Fazer parte dos grupos que têm direito à pensão por morte, conforme veremos abaixo;
  • Possuir dependência financeira em relação ao falecido.

Rol de pessoas que possuem direito à pensão por morte

Em primeiro lugar, o direito do curador à pensão por morte do curatelado depende do seu enquadramento no rol de possíveis beneficiários do pagamento do INSS.

Segundo as regras do INSS, existem três grupos de possíveis beneficiários. O primeiro é prioritário ao segundo que, por sua vez, possui preferência frente ao terceiro. Apenas no primeiro grupo é possível que exista mais de um beneficiário. Veja:

  • Classe 1: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou incapacitados por deficiência;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou incapacitados por deficiência.

Dependência financeira do curador com o curatelado dá direito à pensão por morte

Além de se enquadrar em uma das classes acima (com inexistência de pessoas das classes preferenciais), o curador também deve apresentar dependência financeira com o curatelado.

Isto é, além de administrar os bens do curatelado, o curador também deve demonstrar que dependia deles para seu próprio sustento.

Essa comprovação somente é dispensada na classe 1, composta por cônjuge (ou companheiro) e filhos. Aqui, a dependência é presumida.

Portanto, quando o curador for irmão, pai ou mãe do falecido, somente terá direito à pensão por morte caso comprove a dependência financeira com ele. Em caso contrário, não poderá alcançar o benefício.

Leia também: Conheça a tabela de idade para receber pensão por morte e a quem se aplica

Acompanhe o App do Guia para ficar sempre por dentro das regras dos benefícios do INSS. Nele você encontra informações completas sobre os pagamentos previdenciários e, também, conhece outros benefícios sociais e trabalhistas existentes no Brasil, além de dicas financeiras e mais. Faça o download agora mesmo, é gratuito!

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

CPF bloqueado por dívida: É possível? Como saber se tenho direito ao PIS? Como saber se meu título de eleitor está regular? Consultar CNIS pelo CPF O que é carta de crédito Financiar veículo pelo CNPJ MEI Auxílio Natalidade CRAS Se eu excluir a Caixinha do Nubank o dinheiro volta? Saque de benefício após falecimento Onde cai o saque-aniversário Saldo bloqueado Caixa Tem Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa