Conheça a tabela de idade para receber pensão por morte e a quem se aplica

18/03/2024

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A tabela de idade para receber pensão por morte determina por quanto tempo o cônjuge do falecido receberá o benefício. Confira como funciona.

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A tabela de idade para receber pensão por morte determina por quanto tempo é possível receber o benefício do INSS após o falecimento de companheiro ou cônjuge. O tempo de pagamento varia, então, entre 3 anos e a vida toda.

Veja hoje, no Guia do Ex-Negativado, quem tem direito a receber a pensão por morte vitalícia. Também, confira as regras para pagamento do benefício e como requerê-lo sem sair de casa.

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Tabela de idade para receber a pensão por morte

Quem mantinha união estável ou casamento com trabalhador segurado do INSS ou aposentado que faleceu tem o direito de requerer a pensão por morte previdenciária.

O seu tempo de pagamento, então, dependerá da idade que o beneficiário tinha na ocasião da morte do companheiro ou cônjuge.

Quem determina esse tempo é justamente a tabela de idade para receber a pensão por morte. Confira:

  • Menos de 22 anos: 3 anos;
  • 22 a 27 anos: 6 anos;
  • 28 a 30 anos: 10 anos;
  • 31 a 41 anos: 15 anos;
  • 42 a 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos ou mais: pensão vitalícia (por toda vida).

Portanto, somente quem tinha 45 ou mais na data do falecimento do cônjuge ou companheiro poderá receber a pensão por morte pelo restante da vida, de modo vitalício.

Para quem se aplica a tabela de idade para receber pensão por morte?

A tabela de idade para receber pensão por morte se aplica exclusivamente aos cônjuges ou companheiros do falecido.

Isso significa que, se o beneficiário for o cônjuge ou companheiro sobrevivente, a idade é um fator determinante para a concessão e o valor da pensão.

No entanto, para os filhos do falecido, a pensão é concedida até que completem 21 anos, a menos que sejam portadores de alguma invalidez, caso em que a pensão pode ser paga de forma contínua, independentemente da idade.

O cônjuge perde a pensão por morte ao se aposentar?

Não, o cônjuge não perde a pensão por morte ao se aposentar.

Uma exceção especial permite que ambos os benefícios sejam acumulados, fornecendo uma fonte adicional de renda. No entanto, há algumas considerações importantes a serem feitas.

Ao acumular os benefícios, o de maior valor é mantido integralmente, enquanto o de menor valor sofre uma redução.

Essa redução pode variar de 40% a 90% do valor original, dependendo das circunstâncias individuais. No entanto, é importante observar que nenhum dos pagamentos pode ser inferior a um salário mínimo, garantindo um certo nível de segurança financeira para o beneficiário.

Essa política visa equilibrar as necessidades de renda do beneficiário e garantir que o valor total recebido não exceda certos limites estabelecidos.

Como receber pensão por morte?

Para isso é necessário fazer uma solicitação de benefício. Ela ocorre no portal Meu INSS, disponível em página na web e em aplicativo (para Android e iOS). Portanto, sequer é necessário sair de casa.

Primeiramente, acesse o portal Meu INSS e faça login na sua conta. Em seguida, localize a opção relacionada aos benefícios e escolha a pensão por morte.

Será necessário preencher um formulário com informações pessoais suas e do falecido, assim como detalhes sobre o relacionamento entre vocês.

É importante ressaltar que, diferentemente de outros benefícios, não é necessário apresentar comprovação de dependência financeira com o falecido para ter direito à pensão. A presunção de dependência também é aplicável aos filhos em determinadas circunstâncias.

Após preencher todos os campos necessários, envie a solicitação. O INSS irá revisar as informações fornecidas e, se estiverem corretas, concederá o benefício.

Esse processo online oferece praticidade e conveniência, evitando a necessidade de deslocamentos e simplificando o acesso aos seus direitos previdenciários.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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