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Se você recebeu a Carta de Concessão, parabéns! Mas depois de concedido o benefício, quanto tempo leva para receber auxílio-doença?
O INSS possui uma série de prazos, tanto para a análise e concessão do benefício quanto para o início do seu pagamento.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como funciona a primeira liberação e quando é possível sacar o benefício do INSS.
Quanto tempo leva para receber auxílio-doença depois de concedido o benefício?
De acordo com a lei, após a concessão do benefício o INSS tem pelo menos 45 dias para liberar o primeiro pagamento.
Apesar disso, é comum que ele ocorra 15 dias após a concessão. Não existe um número de dias fixo para que ocorra.
Por isso, você pode acompanhar o pagamento. Assim que houver sinalização de sua ocorrência, basta sacá-lo.
Em resumo, enquanto a lei estabelece um prazo mínimo de 45 dias para o primeiro pagamento do auxílio-doença, a realidade muitas vezes é que os pagamentos ocorram de maneira mais célere, possivelmente em cerca de 15 dias após a concessão.
Acompanhar as informações fornecidas pelo INSS e estar atento às notificações de pagamento são medidas que auxiliam no momento de receber o benefício concedido.
Como saber quando vou receber o auxílio-doença depois de concedido o benefício?
Para isso, utilize o portal Meu INSS. Nele é possível acessar tanto a Carta de Concessão quanto o extrato do benefício.
Na Carta de Concessão a informação fica disponível na parte inferior do documento online, em “Data de pagamento”.
No extrato de pagamento, basta conferir se há alguma indicação de movimentação e depósito de valores.
Como sacar o auxílio-doença depois de receber o benefício concedido?
Primeiramente, confira o banco e a agência indicados na Carta de Concessão do INSS.
Depois, ao perceber a liberação do benefício em consulta ao aplicativo, dirija-se até o local de pagamento.
Para receber o auxílio-doença concedido tenha em mãos um documento de identificação com foto e a Carta de Concessão.
Posso mudar o local de recebimento do auxílio-doença?
Sim. Você não precisa abrir uma conta corrente no banco em que receberá o primeiro pagamento. Do mesmo modo, não precisa manter o recebimento ali.
Caso queira mudar de banco, vá até a agência da Carta de Concessão e solicite a mudança para receber o auxílio-doença concedido em outro local.
Por outro lado, caso queira mudar apenas de agência, mantendo o banco, vá até o local em que deseja receber o benefício e peça a alteração.
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