Os prazos de pagamento de rescisão de dez dias corridos contam sábado e domingo? Cada tipo de obrigação possui seus próprios prazos e aplicações e isso também é verdade em relação às verbas rescisórias.
De acordo com a lei, o prazo para quitação é de 10 dias. Tradicionalmente, entende-se que o prazo se conta em dias corridos, e não apenas nos úteis, uma vez que a lei não delimita sua aplicação.
Mas como é essa contagem? Quando ela pode começar e terminar? Entenda tudo sobre o assunto aqui no Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas.
O prazo para quitação das verbas rescisórias de dez dias corridos conta sábado e domingo?
Sim, conta.
Uma vez que a contagem não é restrita aos dias úteis, ela também abarcará os sábados, domingos e feriados que estiverem no seu curso.
Essa regra é válida tanto para os casos de demissão sem justa causa como para os contratos de trabalho que chegam ao fim por outros motivos, como término do prazo determinado, acordo entre empregado e empregador ou rescisão por justa causa.
Quando começa a contagem do prazo de 10 dias para pagamento de rescisão?
Embora o prazo de quitação das verbas rescisórias seja de dez dias e conte sábado e domingo, tanto seu início quanto seu término devem ocorrer em dias úteis.
Por exemplo, caso a dispensa sem justa causa (sem cumprimento de aviso prévio) ocorre na sexta-feira, a contagem iniciará apenas na segunda-feira.
Neste ponto é necessária uma ressalva: ainda que o sábado seja um dia útil, a contagem de prazos de pagamentos se baseia nos dias de funcionamento dos bancos.
Uma vez que eles não abrem aos sábados, esse dia é considerado, para fins bancários, como não-útil.
Do mesmo modo que o início da contagem do prazo deve ocorrer em dia útil, seu final também precisa levar isso em consideração.
Portanto, caso ele termine em um domingo, tem prorrogação até o primeiro dia útil subsequente.
O que acontece se a empresa não cumpre com o prazo das verbas rescisórias?
O descumprimento do prazo de pagamento da rescisão de dez dias corridos, que conta sábado e domingo, gera ao trabalhador o direito de receber uma verba adicional.
Ela corresponde a uma multa que se impõe ao empregador.
Ela tem o valor de uma remuneração mensal do trabalhador e deve ser paga junto às demais verbas rescisórias.
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