Dinheiro por salvação? Igreja Universal é condenada a devolver dízimos e ofertas a fiel

Em um desdobramento jurídico que levanta questões sobre a ética das práticas de arrecadação religiosa, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da Igreja Universal do Reino de Deus, determinando que a instituição restitua a quantia de R$ 204 mil doados por uma fiel que expressou arrependimento.

A mulher, uma professora estadual que frequentou a igreja por 18 anos, alegou ter sido alvo de coação psicológica para efetuar as doações substanciais em 2017 e 2018.

Segundo o relato dela, líderes religiosos convenceram-na de que sua salvação espiritual estava condicionada a esses atos de generosidade financeira.

Argumentos da petição inicial

A defensora pública que representou a autora do processo ressaltou a influência intimidadora dos líderes religiosos, que a teriam persuadido usando o temor da rejeição divina como incentivo.

A mulher, cuja família agora sobrevive com uma renda mensal de R$ 1.500, buscou reverter as doações após perceber que sua fé não necessitava de um sacrifício financeiro tão grande.

No entanto, a igreja sustentou que a doação foi de livre e espontânea vontade, e que a doadora possuía discernimento para suas decisões financeiras.

O desembargador que liderou o julgamento reforçou a condenação à Igreja Universal, citando testemunhos que confirmaram a pressão exercida sobre a fiel para que ela doasse todo o seu patrimônio em troca de bênçãos.

Possíveis precedentes

A decisão legal pode ter implicações significativas para as práticas de arrecadação de igrejas, delineando uma fronteira tênue entre contribuições voluntárias e coerção psicológica.

A Igreja Universal do Reino de Deus ainda detém a opção de apresentar um novo recurso no caso, uma vez que a complexidade das interações entre doadores e instituições religiosas continua a gerar debate tanto no âmbito legal quanto no moral.

O caso ainda pode gerar precedentes para futuras ações contra a Igreja Universal, a depender de como seja julgado o possível recurso apresentado pela instituição religiosa.

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