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Quem tem direito ao saque-aniversário pode sacar uma parcela do saldo de Fundo de Garantia uma vez ao ano, a partir do mês de aniversário.
A modalidade de saque do FGTS é uma das mais recentemente criadas. Ela inova ao permitir o acesso do trabalhador ao saldo sem que para isso dependa de situações como a dispensa.
Descubra quem pode aderir a ela e quais são as regras para isso, bem como as consequências. Veja no Guia do Ex-Negativado tudo o que precisa saber sobre este tipo de saque.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Todos os trabalhadores que possuam saldo de Fundo de Garantia e que aderirem à modalidade.
Diferentemente das demais formas de saque do FGTS, que decorrem automaticamente de situações específicas, aqui é necessário se inscrever.
Portanto, é o trabalhador que decide se quer ou não ter acesso a uma parte do saldo de FGTS uma vez ao ano.
Regras do saque-aniversário
Tem direito ao saque aniversário quem se inscrever. Todavia, existem algumas regras importantes que devem ser conhecidas antes de qualquer decisão.
Bloqueio do saque-rescisão
Primeiramente, ao aderir ao saque aniversário o trabalhador altera a sistemática do FGTS. Portanto, ele abre mão do saque-rescisão.
Ou seja, em caso de dispensa sem justa causa ou de acordo rescisório o trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia.
Apenas terá acesso à multa rescisória. O restante do dinheiro fica em uma conta inativa, que poderá ser movimentada por meio do saque-aniversário.
Tempo mínimo de permanência
Após se inscrever no saque aniversário o trabalhador não poderá alterar novamente a sistemática do FGTS pelo período de 24 meses.
Em outras palavras, o tempo mínimo de permanência na modalidade é de 2 anos. Somente depois é possível retornar ao saque-rescisão.
Aderi ao saque aniversário; tenho direito de sacar ainda neste ano?
Sim, mas somente caso a adesão ocorra antes do seu aniversário. Em caso contrário, somente terá direito ao saque a partir do próximo ano.
Quem tem direito à antecipação do saque-aniversário?
Todos os trabalhadores que tenham saldo de FGTS correspondente a dois ou mais saques anuais podem antecipá-los por meio do empréstimo do saque aniversário.
Ele possui parcelas anuais e tem desconto diretamente no saldo do Fundo de Garantia. Todavia, este fica bloqueado para uso até a quitação do crédito.
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