Direitos de uma pessoa negativada: Descubra 6 deles

Ter dívidas em atraso e com registro em órgãos de restrição de crédito não é nada fácil. Contudo, saiba que mesmo os endividados possuem garantias legais. Conheça hoje, 25 de agosto, os direitos de uma pessoa negativada. Continue lendo e veja, no Guia do Ex-Negativado, o que pode e o que não pode acontecer quando seu nome está sujo.

Nome sujo é como chamamos a situação de um CPF após sua inscrição em órgãos como SPC ou Serasa. Esses birôs servem como fonte de informação para instituições financeiras e de crédito. Afinal, possuem dados que podem indicar os riscos de negociar com alguém.

Porém, essa inscrição não elimina os direitos do consumidor. Por isso, mesmo que ele esteja em atraso com sua obrigação financeira de quitar a dívida, ainda assim possui garantias. Confira, abaixo, as principais.

Quais são os direitos de uma pessoa negativada?

Diariamente os direitos do consumidor – especialmente de quem está com dívidas em aberto – são desrespeitados. Por isso, é imprescindível que conheçamos quais são as garantias da lei. Elas se aplicam mesmo para quem está em atraso com suas contas.

Nos itens que seguem, veja os principais direitos de quem está com o CPF negativado. Assim, proteja seus direitos e saiba como agir diante de abuso por parte dos credores.

1 – Comunicação prévia à negativação do nome

Direitos de uma pessoa negativada
Direitos de uma pessoa negativada: Descubra 6 deles – Foto: Canva

Primeiramente, saiba que a lei proíbe as empresas de negativarem o nome do consumidor devedor sem que haja a comunicação prévia da negativação.

Em outras palavras, obrigatoriamente as empresas devem comunicar ao consumidor que haverá inscrição do nome dele em um cadastro de restrição de crédito. Os direitos das pessoas negativadas incluem acesso à informação.

Essa comunicação, aliás, deve ocorrer 10 dias antes da negativação efetiva. Portanto, o consumidor tem direito a tomar conhecimento da inscrição com antecedência, de modo que possa tomar providências para que não fique com o nome sujo.

Caso não haja a comunicação prévia o consumidor tem direito a entrar com uma ação civil requerendo a suspensão da inscrição, bem como indenização por danos.

2 – Pessoa negativada tem direitos contra a abusividade de cobranças

Ligações constantes e incômodas de cobranças? Pois saiba que esse é um comportamento abusivo das empresas credoras. E é coibido por lei, pois pode causar constrangimento e colocar o devedor em situações vexatórias.

São abusivas, por exemplo, ligações constantes ou que ocorram fora de horário comercial. Igualmente, aquelas que possam atrapalhar o trabalho ou o momento de lazer do devedor. Outros exemplos correspondem à comunicação da dívida para amigos e familiares.

Nesses casos o devedor também pode exercer seus direitos com uma ação civil de reparação por danos morais.

3 – Suspensão da negativação mediante pagamento da dívida

Os direitos da pessoa negativada garantem a ela a suspensão da negativação do nome após a quitação da dívida. Segundo a lei, o credor tem até 5 dias úteis, após o pagamento, para retirar o nome do consumidor do órgão de restrição de crédito.

Mais uma vez, aliás, o desrespeito a esse prazo gera ao consumidor a possibilidade de buscar seus direitos perante a Justiça.

4 – Clareza sobre as dívidas em aberto

Outro dos direitos da pessoa negativada é ter acesso às informações sobre as dívidas que levaram à inscrição do seu nome em órgãos como o SPC e Serasa.

Por isso, é imprescindível que o credor a informe sobre a dívida, o mês de vencimento, o valor e os juros aplicáveis. Em caso contrário, estará omitindo informações importantes para o consumidor.

5 – Pessoa negativada pode negociar a dívida

A lei também garante ao consumidor com o nome sujo o direito de negociar a dívida. Aliás, isso é possível até mesmo se a atraso em questão já se tratar de uma negociação de outra dívida anterior.

6 – Direitos da pessoa negativada: manutenção do cartão de crédito

Por fim, saiba que caso a dívida tenha relação com o cartão de crédito ou com o banco que o expediu você tem direito de mantê-lo. Isto é, o banco não pode bloquear o seu cartão por dívidas que não tenham relação com ele, desde que a fatura esteja em dia.

Desse modo, uma dívida por atraso de carnê de loja de eletrodomésticos, por exemplo, não pode levar ao bloqueio ou cancelamento do seu cartão de crédito bancário. Afinal, são contratos de natureza diferente.

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