Divergência de documentação no Pé-de-Meia – O programa criado pelo Governo Federal para incentivar a conclusão escolar de estudantes do ensino médio público, chamado de Pé-de-Meia, começou a repassar pagamentos, mas tem gerado reclamações por alguns motivos.
Com o pagamento começando nesta terça-feira, 26 de março, um dos problemas apresentados por estudantes na Internet é sobre uma suposta divergência de documentação no Pé de Meia, que é mostrada no aplicativo Caixa Tem.
Não aguento mais o meu pé de meia da divergência de documentação
— Fnatic Cruzeiro🦊 (@GameprayVitinho) March 25, 2024
Com a dúvida levantada em redes sociais e, principalmente, nas buscas feitas no Google, o Guia do Ex-Negativado buscou informações sobre como solucionar esse problema.
O que é o erro de divergência de documentação no Pé-de-Meia?
Ao consultar o Caixa Tem, na opção voltada para o programa Pé-de-Meia, responsáveis pelos estudantes estão recebendo uma mensagem que informa que há uma divergência na documentação e, portanto, não será pago o incentivo.
“A documentação informada pelo responsável não corresponde com as informações do menor”.
Isso quer dizer que as informações do estudante no sistema escolar divergem dos dados cadastrados na CRAS.
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Como solucionar o problema de divergência de documentação no Pé-de-Meia?
A solução para o problema só pode ser obtida pelo pai, mãe ou responsável legal pelo estudante menor de idade.
As duas possibilidades são:
- Pelo aplicativo Caixa Tem, abra a sua conta e acesse o menu do programa Pé-de-Meia;
- Insira o CPF do estudante;
- Na sequência, escolha a opção que condiz com a sua relação com o menor em questão (mãe, pai ou responsável legal);
Esse é o passo a passo para liberar o acesso ao incentivo pago para o estudante e autorizar a abertura de uma conta poupança digital no CPF do menor de idade.
Caso a mensagem de divergência de documentação continue aparecendo, então será necessário:
- Comparecer a uma agência física da Caixa Econômica Federal portando a documentação do menor de idade e do(a) responsável pelo estudante no cadastro feito na CRAS.
É necessário que o aluno faça parte de uma composição familiar na CRAS para que o MEC possa analisar a situação financeira da família em questão e liberar o incentivo.
Portanto, quem deve comparecer à Caixa para solicitar a correção dos dados no sistema do Pé-de-Meia é o(a) responsável pelo cadastro familiar em que consta o menor de idade.
Como me inscrever para o Pé-de-Meia do Governo?
Não há processo de cadastro nem necessidade de fazer uma inscrição no Programa Pé-de-Meia.
Para receber o benefício, basta que o estudante seja elegível, de acordo com as regras do programa, e que seus dados sejam corretamente fornecidos pelos sistemas de ensino participantes.
Caso o estudante atenda a todos os requisitos para participar do Programa, o Ministério da Educação (MEC) solicitará à Caixa Econômica Federal a abertura da conta CAIXA Tem para o pagamento dos valores.
Qual é o valor do benefício Pé-de-Meia?
Há quatro valores a serem repassados:
- Incentivo-Matrícula: valor anual de R$ 200;
- Incentivo-Frequência: valor total anual de R$ 1.800, pago em oito parcelas;
- Incentivo-Conclusão: valor anual de R$ 1.000; e
- Incentivo-Enem: valor de R$ 200.
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Calendário Incentivo-Matrícula
O pagamento da parcela única de R$ 200, referente ao Incentivo-Matrícula, será realizado de maneira escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos alunos, conforme o seguinte cronograma:
- 26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;
- 27 de março: estudantes nascidos em março e abril;
- 28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;
- 1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;
- 2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;
- 3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.