Dívida caduca em 3 anos? Veja quais débitos prescrevem nesse período

Dívida caduca em 3 anos? Em se tratando de finanças, essa é uma das dúvidas mais comuns. Afinal, até quando uma dívida pode gerar negativação do nome?

Para descobrir as respostas para estas perguntas, continue lendo. O Guia do Ex-Negativado reuniu uma série de informações indispensáveis para a sua saúde financeira.

Dívida caduca x Dívida prescrita

Antes de tudo, é necessário fazermos um esclarecimento. Embora muitas pessoas acreditem que a prescrição e a caducidade são sinônimos, elas não são.

Uma dívida caduca é aquela que não pode mais gerar negativação do nome do devedor. Portanto, quando ela atinge esse ponto obriga à suspensão de eventuais inscrições no SPC ou Serasa.

Por outro lado, uma dívida prescrita é aquela que não mais pode gerar a cobrança judicial. Isto é, por meio de ação perante a Justiça. Portanto, as expressões geram efeitos diferentes.

Dívida caduca em 3 anos?

Não. A caducidade (que impede a negativação do nome) ocorre somente após 5 anos da inadimplência. Portanto, antes deste prazo é possível que você fique com o nome sujo.

Por outro lado, existem dívidas que prescrevem em 3 anos. Em outras palavras, que não podem mais gerar cobrança judicial neste período.

Segundo o Código Civil, a prescrição ocorre em 10 anos quando não houver prazo menor estipulado por lei. O próprio CC traz, no artigo 205, hipóteses em que a dívida prescreve em 3 anos.

Conforme as normas contidas ali, não é possível entrar com ação de cobrança de dívidas ocorridas há 3 anos ou mais quando elas se referirem à aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

Portanto, quem estiver com aluguéis de 3 anos atrás em atraso não mais pode sofrer uma cobrança judicial. A mesma coisa acontece em relação às seguintes pretensões:

  • Recebimento de prestações vencidas de rendas vitalícias ou temporárias;
  • Reparação civil;
  • Ressarcimento de enriquecimento sem causa.

Portanto, a dívida não caduca em 3 anos, mas pode prescrever nesse período.

Aliás, é importante ressaltar que ainda que esteja prescrita ou caduca, a dívida não deixa de existir. O que acontece é apenas o impedimento à cobrança judicial ou negativação do nome.

Porém, o credor ainda tem direito ao valor. Portanto, pode continuar com as cobranças.

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Como acabar com as dívidas?

Para isso, busque negociar as condições de pagamento com o credor da dívida. Além disso, evite contrair novas dívidas até que você recobre o equilíbrio financeiro.

Tenha em mãos dados sobre sua renda e suas dívidas (fixas e variáveis) e faça um controle rígido sobre todos os seus gastos. Com isso, você consegue saber onde o seu dinheiro vai embora.

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