Dívida judicial pode ser parcelada? A cobrança de dívidas na Justiça acontece quando o devedor não cumpre com sua obrigação financeira dentro do prazo ou em outras situações como quebras de contrato, indenizações civis, etc.
Mas como é feito o pagamento da dívida neste caso? O devedor pode negociar a quitação? Descubra aqui no Guia do Ex-Negativado como funciona.
Dívida judicial pode ser parcelada?
Depende. Afinal, existem dois tipos de dívidas que permitem execução perante a Justiça.
As extrajudiciais não decorrem de um processo de conhecimento. Por outro lado, as judiciais necessariamente dependem de uma sentença que a reconheça.
Lei permite parcelamento de dívida extrajudicial em até 6 vezes
Quando a dívida é extrajudicial, decorrente de um título passível de execução, a lei garante ao devedor o parcelamento do valor desde que ele pague 30% do valor total a vista.
Isto é, a dívida extrajudicial (que não decorre de uma sentença) pode ser parcelada desde que o devedor deposite 30% do valor total e requeira o parcelamento do restante. Ele pode ser feito em até 6 vezes.
Dívida judicial impede parcelamento na execução
Caso se trate de uma dívida com título judicial, de sentença transitada em julgado, não será possível aplicar o pagamento com entrada de 30% do valor e o parcelamento do restante em 6 parcelas.
Segundo a lei, quando o processo de cobrança entra na fase de execução o credor somente pode quitar o valor devido à vista.
Isso decorre do fato de que existem menos garantias ao credor.
Contudo, há uma exceção. A lei permite que as partes (credor e devedor) acordem entre si o parcelamento.
Neste caso, então, a dívida judicial pode ser parcelada desde que se apresente uma petição conjunta neste sentido.
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