Divulgados valor máximo do seguro-desemprego 2024 e demais faixas

12/01/2024

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Foram divulgados o valor máximo do seguro desemprego 2024. Saiba quanto é possível receber em caso de demissão sem justa causa.

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Valor máximo do seguro-desemprego 2024 – Ontem, 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as novas faixas de renda e os valores a serem pagos pelo seguro-desemprego em 2024.

Essa atualização é relevante para os trabalhadores, pois estabelece tanto o valor máximo do seguro-desemprego para 2024 quanto as demais faixas desse benefício.

O seguro é um instrumento fundamental de amparo social, oferecendo suporte financeiro temporário para aqueles que se encontram desempregados.

Ele contribui para a estabilidade econômica e social dos cidadãos em momentos de transição profissional.

Veja ainda:

Valor máximo do seguro-desemprego 2024 e demais faixas

A atualização dos valores do seguro-desemprego segue as regras estabelecidas pela Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e está em conformidade com as diretrizes da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Para quem recebe salário mínimo, o ajuste acompanha o valor estipulado no início do ano, agora fixado em R$ 1.412.

As demais faixas salariais, incluindo o valor máximo do seguro-desemprego para 2024, foram corrigidas ontem (11).

É importante destacar, que o cálculo das parcelas considera a média dos salários dos últimos três meses antes da dispensa.

Vamos entender como as faixas de salário médio influenciam o benefício:

  • Salários médios até R$ 2.041,39: Multiplica-se o valor médio por 0,8.
  • Faixa de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: O que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.
  • Salários acima de R$ 3.402,65: O benefício é fixo em R$ 2.313,74.

Essas faixas salariais foram ajustadas com base no índice do INPC de 2023, calculado pelo IBGE, que foi de 3,71%.

Assim, em 2024, o valor mínimo do seguro-desemprego permanece em R$ 1.412, equivalente ao salário mínimo vigente, e o valor máximo será de R$ 2.313,74. 

 

Piso, valor máximo do seguro-desemprego e outras faixas

Descubra se Você Tem Direito ao Seguro-Desemprego

Se você está se perguntando como saber se tem direito ao seguro-desemprego, o primeiro passo é entender o tempo de trabalho necessário para se qualificar.

Esse requisito varia de acordo com o histórico de solicitações anteriores:

  • Primeira solicitação: Você precisa ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Segunda solicitação: O período exigido é de 9 meses de trabalho nos 12 meses anteriores.
  • Terceira solicitação: Neste caso, o requisito mínimo é de 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Após a terceira solicitação, esse período mínimo de trabalho torna-se estável, ou seja, se precisar solicitar o seguro-desemprego novamente, serão sempre necessários 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

Outras Regras Essenciais do Seguro-Desemprego

Além do tempo de serviço, existem condições críticas adicionais que você precisa entender para garantir o acesso ao seguro-desemprego:

  • Formato da Dispensa: O benefício é concedido somente em casos de dispensa sem justa causa. Acordos de rescisão ou pedidos voluntários de demissão não são elegíveis.
  • Ausência de Renda Adicional: Além da dispensa sem justa causa, o beneficiário não pode ter outra fonte significativa de renda. Isso significa não ter um vínculo empregatício ativo ou receber renda de sociedade empresarial lucrativa.

Categorias que podem ter direito ao piso, valor máximo e outras faixas do seguro-desemprego em 2024

Destacamos, agora, as categorias elegíveis:

  • Trabalhadores Formais e Domésticos Demitidos sem Justa Causa: Se você foi demitido sem justa causa, seja como trabalhador formal ou doméstico, tem direito ao seguro-desemprego.
  • Trabalhadores com Contrato Suspenso por Cursos de Qualificação Profissional: Se seu contrato foi temporariamente suspenso devido a cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, você também é elegível.
  • Trabalhadores Resgatados em Condições Análogas à Escravidão: Se foi resgatado de condições semelhantes à escravidão, o seguro-desemprego está disponível para ajudá-lo a se reerguer.
  • Pescadores Profissionais Durante o Período de Defeso: Pescadores profissionais que não podem exercer sua atividade durante o período de defeso têm direito ao seguro-desemprego para, assim, enfrentar a temporada sem pesca.
  • Trabalhadores Sem Benefício Previdenciário, Exceto em Casos Específicos: Se você não recebe nenhum benefício previdenciário, com exceção de casos específicos como auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço, você está dentro dos critérios para receber o seguro-desemprego.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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