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A lista de doenças que dispensam carência do INSS foi recentemente atualizada. Ela passou a incluir duas novas condições que permitem o acesso mais rápido ao auxílio doença e à aposentadoria por invalidez.
Confira quais são elas e como funciona a questão de carência da Previdência Social. Tudo isso aqui no Guia do Ex-Negativado hoje, 07 de outubro.
O que é carência do INSS?
Carência é o período mínimo de contribuições que um trabalhador deve fazer ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Portanto, antes dê completá-lo não é possível obtê-los.
Por exemplo, para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a carência é de 12 meses. Aliás, a única chance de não cumprir as 12 contribuições é caso a causa corresponda a uma das doenças abaixo.
Quais são as doenças que dispensam carência do INSS?
Confira, então, a lista completa de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez antes de 12 contribuições:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira ou visão monocular;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
Quais são as doenças que foram incluídas na lista do INSS em 2022?
Desde a ultima segunda-feira (03) dispensam a carência do INSS as doenças abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico agudo.
Doenças que dispensam carência do INSS exigem perícia médica?
Sim! A exigência ou não de cumprimento de carência não afeta a necessidade realização da perícia médica. Afinal, ela é quem determina se o trabalhador realmente não está em condições de prestar serviços.
Contudo, atualmente é possível dispensar a perícia. Para isso, é necessário que o trabalhador apresente documentos que atestem sua incapacidade.
Todavia, nessa hipótese não é possível prorrogar o benefício ao cessar o período de pagamento. Além disso, também não é possível requerer nova concessão antes de 30 dias do término da liberação.
Esse novo pedido necessariamente exigirá a perícia, então, independentemente de se tratar de doenças que dispensam carência ou não.