Doenças que dispensam carência do INSS: veja lista completa e entenda como funciona

A lista de doenças que dispensam carência do INSS foi recentemente atualizada. Ela passou a incluir duas novas condições que permitem o acesso mais rápido ao auxílio doença e à aposentadoria por invalidez.

Confira quais são elas e como funciona a questão de carência da Previdência Social. Tudo isso aqui no Guia do Ex-Negativado hoje, 07 de outubro.

O que é carência do INSS?

Carência é o período mínimo de contribuições que um trabalhador deve fazer ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Portanto, antes dê completá-lo não é possível obtê-los.

Por exemplo, para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade a carência é de 12 meses. Aliás, a única chance de não cumprir as 12 contribuições é caso a causa corresponda a uma das doenças abaixo.

Quais são as doenças que dispensam carência do INSS?

Confira, então, a lista completa de doenças que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez antes de 12 contribuições:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Tuberculose ativa.

Quais são as doenças que foram incluídas na lista do INSS em 2022?

Desde a ultima segunda-feira (03) dispensam a carência do INSS as doenças abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico agudo.

Doenças que dispensam carência
Doenças que dispensam carência do INSS: Veja lista completa – Foto: Canva

Doenças que dispensam carência do INSS exigem perícia médica?

Sim! A exigência ou não de cumprimento de carência não afeta a necessidade realização da perícia médica. Afinal, ela é quem determina se o trabalhador realmente não está em condições de prestar serviços.

Contudo, atualmente é possível dispensar a perícia. Para isso, é necessário que o trabalhador apresente documentos que atestem sua incapacidade.

Todavia, nessa hipótese não é possível prorrogar o benefício ao cessar o período de pagamento. Além disso, também não é possível requerer nova concessão antes de 30 dias do término da liberação.

Esse novo pedido necessariamente exigirá a perícia, então, independentemente de se tratar de doenças que dispensam carência ou não.

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