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O saque de benefício do INSS após falecimento do beneficiário é um direito dos seus familiares. Todavia, ele deve seguir um rito específico para que o resgate dos valores não seja considerado como fraude contra a Previdência Social.
Para que você evite este tipo de situação que pode causar uma série de prejuízos – inclusive condenação civil e criminal – o Guia do Ex-Negativado reuniu tudo o que você precisa saber sobre estes saques. Continue lendo e tire suas dúvidas.
Quais são os benefícios que a família pode sacar após o falecimento do beneficiário do INSS?
A princípio, é possível sacar qualquer tipo de benefício que o beneficiário não tenha sacado em vida. Por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença ou por acidente.
Todavia, cuidado! Somente é possível solicitar o saque das parcelas que foram pagas ao beneficiário em vida; ou, então, que estavam sob análise (para pagamento retroativo) ou que estavam em processamento de liberação.
Isto é, é vedado o saque de valores que foram pagos ao beneficiário após o seu falecimento.
Por exemplo, considere alguém que faleceu no final de maio. Neste caso, é possível que a família saque o benefício referente a maio, mas não a junho.
Quando é possível fazer o saque de benefício do INSS após falecimento do beneficiário?
O saque somente é possível depois da anuência do INSS.
Portanto, primeiro é necessário que ele receba a informação sobre a morte do beneficiário. Cabe ao cartório civil informá-la.
Além disso, o saque somente é possível após a solicitação de pensão por morte. Desse modo, ela é prioritária e é sucedida pelo requerimento de benefícios não sacados.
Quem pode fazer o saque do benefício após falecimento do beneficiário do INSS?
A princípio, o saque cabe aos dependentes financeiros do falecido que estão habilitados perante o INSS. São eles, em ordem de preferência:
- Cônjuge ou companheiro e filhos;
- Pais;
- Irmãos.
Caso não existam tais dependentes, os demais herdeiros poderão solicitar o saque do benefício.
Veja como sacar o benefício
Quando quem faz o saque do benefício após falecimento são os dependentes financeiros habilitados no INSS, o procedimento é online, no portal Meu INSS.
Neste caso, deve-se acessar a opção de requerimentos e clicar na opção “emissão de pagamento não recebido”. Depois, siga os passos em tela e encaminhe a solicitação.
Por outro lado, se o saque couber aos herdeiros, na inexistência de dependentes, há necessidade de requerê-lo na Justiça por meio da solicitação de um alvará judicial.
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