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O pagamento do 13° salário em 2022 está próximo e diversos trabalhadores deverão recebê-lo. Mas e os trabalhadores domésticos? Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro?
Os direitos das domésticas foram estabelecidos em 2015, sendo ainda recentes. Por isso, é comum que existam dúvidas em relação a quais são os benefícios que estão inclusos neles.
Veja, no Guia do Ex-Negativado, se o 13° é pago às domésticas. Também, conheça outros benefícios que se aplicam à categoria de trabalhadores.
Afinal, empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro?
Sim, trabalhadores dessa categoria têm direito a receber o 13° salário, conforme garante a lei. Portanto, deverão ganhar uma parcela extra neste final de ano.
Embora alguns direitos dos domésticos, como é o caso do seguro-desemprego, funcionem de modo diferente do que os dos demais trabalhadores, o décimo terceiro segue a mesma lógica.
Abaixo, confira qual é o valor que a empregada doméstica tem direito a receber como décimo terceiro. Também, saiba as datas de pagamento e como ele ocorre.
Quando a empregada doméstica recebe décimo terceiro?
O pagamento segue as mesmas datas para todas as categorias de trabalhadores. Isto é, para empregados rurais e urbanos, domésticos e jovens aprendizes.
A primeira parcela deve ser paga pelos empregadores até o dia 30 de novembro. Por isso, está bem próxima. Já a segunda parcela deve ser liberada até o dia 20 de dezembro.
Dessa maneira, a empregada doméstica recebe o décimo terceiro salário ainda neste ano.
Qual é o valor do 13° salário para domésticas?
Novamente, a regra do pagamento se aplica a todos os trabalhadores. O valor é proporcional tanto ao salário quanto ao tempo de vínculo de emprego no ano corrente. Neste caso, em 2022.
Dessa maneira, para saber o valor ao qual a empregada tem direito de décimo terceiro é necessário ver qual é o salário mensal. Logo depois, quantos meses trabalhou para o mesmo empregador neste ano.
O cálculo é o seguinte: divida o valor do salário por 12. Logo depois, multiplique o resultado pelo número de meses em que houve ao menos 15 dias de vínculo.
Por exemplo, se trabalhou de janeiro a dezembro e tem salário mínimo, a empregada doméstica tem direito a R$ 1.212 de décimo terceiro. Por outro lado, quem trabalhou apenas 6 meses recebe R$ 606.
Como é feito o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento é feito da mesma maneira que o salário, com depósito em conta ou entrega do valor in natura. Aliás, há indicação do seu pagamento nos holerites de novembro e dezembro, correspondentes à primeira e segunda parcelas, respectivamente.
Fui demitida; recebo décimo terceiro?
Caso a demissão seja sem justa causa, sim. A empregada doméstica também tem direito ao décimo terceiro se pedir demissão. O pagamento é proporcional e contabiliza o aviso prévio.
Por outro lado, não há direito ao 13° salário quem sofrer dispensa por justa causa.
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